Adequação do Programa Mães de Goiás para maior efetividade tem aval definitivo
Foi aprovado em segunda fase de discussão e votação nesta quinta-feira, 27, com 23 votos, o projeto de lei no 14122/24, da Governadoria, que altera a Lei estadual no 21.070, de 9 de agosto de 2021, instituidora do Programa Mães de Goiás.
O objetivo é alterar os arts. 2o, 4o, 6o, 7o, 8o e 9o dessa lei, segundo a própria Governadoria, “para assegurar a efetividade e a adequação contínua do Programa Mães de Goiás às dinâmicas sociais e econômicas enfrentadas pelas beneficiárias". No texto é colocado que, assim, oo programa continuará a ser ferramenta eficaz de suporte social. "Advertiu-se também que, em agosto de 2024, muitas beneficiárias, se não houver a modificação pretendida, correrão o risco de perder o auxílio previsto na lei devido ao limite temporal do art. 6o da norma.”
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) especificou que motivam as alterações os seguintes motivos: “i) adequar as condições do programa às exigências do Cadastro Único do Governo Federal — CadÚnico, para garantir que as obrigações como vacinação e frequências escolar estejam integradas e atualizadas; II) excluir o limite de 36 meses de aproveitamento do benefício para permitir que as famílias continuem no programa enquanto estiverem em situação de vulnerabilidade; e iii) ajustar a lógica dos critérios de bloqueio, descredenciamento e movimentação do benefício à realidade e às necessidades das beneficiárias”.
O projeto segue agora para sanção ou veto do Executivo estadual.