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Diretrizes para 2025

01 de Julho de 2024 às 14:00
Crédito: Hellenn Reis
Diretrizes para 2025
Audiência pública referente ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025
A Comissão de Finanças vota, nesta terça-feira, 2, o projeto da LDO para o ano que vem. Na última semana, a proposição foi discutida com o secretário de Economia, que esclareceu dúvidas dos parlamentares.

Por iniciativa da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizou, na tarde do último dia 27, audiência pública para discutir o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), projeto   nº 9377/24, que define a estrutura, organização e as diretrizes para elaboração do orçamento de 2025. O encontro foi presidido pelo deputado Coronel Adailton (SD), que é o relator da matéria. E, nesta terça-feira, 2, a matéria deve ser votada pela comissão e, em seguida, segue para as duas votações em Plenário.  O projeto da LDO/2025 recebeu, durante sua tramitação, o aditivo de nº n° 14049/24.

Além de Coronel Adailton, no exercício da presidência, a mesa teve a participação do secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira; da secretária-adjunta da Economia, Renata Noleto; do subsecretário de Orçamento da Economia, Mario Mendes; e do secretário de Estado de Relações Institucionais (Serint), Armando Vergílio.

O encontro contou também com a participação de parlamentares, dos procuradores da Alego, Fabio Estevão Marchetti e Pablo Rangell, além de representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), das Secretarias de Saúde e de Educação, de Segurança Pública e da sociedade civil organizada.

Em pronunciamento, Sérvulo Nogueira exibiu projeções sobre as aplicações obrigatórias do Estado em saúde e educação para 2025. "Dada a projeção de receitas, existe, também, a projeção das aplicações obrigatórias nessas áreas. Seriam, em educação, para o próximo exercício, algo em torno de R$ 8,5 bilhões e próximo de R$ 4,1 bilhões para as ações dos serviços públicos de saúde", elencou. 

Ele também mostrou projeções relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura (Fundeinfra), que conta com previsão de obras até 2029. Foram três em 2024, sendo duas já entregues. Serão sete em 2025, nove em 2026, 18 em 2027, seis em 2028 e uma em 2029. Ao todo, são 42 projetos já em andamento.

RRF

O titular da Economia atestou que Goiás não tem condições de deixar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até 2027. "A meta de resultado primário para 2025 é de R$ 0,7 bilhão, e a previsão de pagamento de serviço da dívida é de R$ 1,7 bilhão. Para o ano de 2026, o resultado primário positivo é de R$ 0,8 bilhão, com serviço da dívida de R$ 1,9 bilhão. Para 2027, o resultado primário esperado é de R$ 1,2 bilhão e o serviço da dívida, por sua vez, de R$ 2,3 bilhões", introduziu.
 
Na sequência, o secretário explicou que, dentro do Plano de Recuperação Fiscal, uma das medidas que o Estado utiliza é o escalonamento da dívida ao longo do tempo. "Então, nós só começaremos a pagar a integralidade do serviço da dívida após o ano de 2027". 

Segundo ele, o serviço da dívida é crescente ao longo do tempo e, por isso, Goiás deve produzir resultado superavitário capaz de sustentar essa diferença. "O Regime decorre da impossibilidade de o Estado arcar com todos os seus compromissos. Enquanto o serviço da dívida estiver acima do resultado primário, não teremos condições de sair do Regime de Recuperação Fiscal", pontuou Sérvulo.

Preceito constitucional

Coronel Adailton explicou ao público presente que a LDO deve ser apreciada e devolvida para sanção do Poder Executivo no dia 3 de julho, data prevista para votação final em Plenário.

Em outro trecho, ele explicou também que a Assembleia Legislativa cumpriu um preceito constitucional com a realização da audiência pública de hoje. "Esse documento deve ser analisado por três aspectos fundamentais: jurídico, político e econômico. Então, é muito importante que todos entendam isso. Estamos tratando do cumprimento das Constituições Estadual e Federal".

A LDO define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e a política fiscal, para que as respectivas metas sejam consolidadas, resultando nas diretrizes para elaboração da LOA [Lei Orçamentária Anual]. "A ideia é fazer com que flua da melhor maneira possível a utilização do dinheiro público, dos nossos impostos", arrematou o relator.

Agência Assembleia de Notícias
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