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LDO 2025 chega ao Plenário

03 de Julho de 2024 às 14:55
Crédito: Sérgio Rocha
LDO 2025 chega ao Plenário
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Com o aval da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, a matéria está apta para apreciação em Plenário, em duas fases. O projeto abrange as diretrizes para elaboração do orçamento para o próximo ano.

Na tarde desta quarta-feira, 3, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizou mais uma reunião da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento (CTFO), presidida pelo deputado Renato de Castro (UB). O encontro resultou na aprovação pelo colegiado da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. A matéria segue agora para análise em Plenário.

Durante a reunião, o processo nº 9377/24, que delineia a LDO de 2025, foi o foco da discussão. O projeto aguardava devolução do pedido de vista realizado pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), que o devolveu sem manifestação. O relator, Coronel Adailton (SD), emitiu parecer favorável à proposta após ampla consulta com secretários de Governo e o apoio de diversas comissões e da Procuradoria. As 12 emendas parlamentares sugeridas foram rejeitadas em favor das diretrizes já incorporadas, que preveem R$ 12,5 milhões para cada legislador em 2025.

O projeto da LDO, que prevê um crescimento econômico entre 1,5 a 2,8% para 2025, abrange também diretrizes para investimentos em áreas vitais, como saúde, educação e segurança pública. Além disso, contempla a continuidade de políticas para a regionalização da saúde e a implementação do Hospital do Câncer de Goiás.

Alguns deputados aproveitaram a reunião do colegiado para expressar suas visões sobre o papel da Alego e a independência do Legislativo. Paulo Cezar Martins ressaltou a importância histórica da autonomia da Assembleia, mencionando suas experiências desde os anos 1980 e a evolução do orçamento legislativo.

O líder do Executivo na Casa, deputado Talles Barreto (UB), reforçou a importância da independência dos Poderes. "A LDO vai pontuar o que o Estado vai gastar dentro das regras que hoje estão estabelecidas. Se não concordamos, nós temos que mudar a Constituição e depois colocar no orçamento o que julgarmos necessário", explicou Barreto, enfatizando também a postura do governador em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). que norteia as medidas constantes da LDO.

Aditivo

Na semana passada, para ajustar o projeto, o Poder Executivo enviou um aditivo (nº 14049/24), que propõe utilizar os valores previstos nos orçamentos iniciais de 2024, corrigidos pela variação do IPCA, como base para o limite das despesas. Essa alteração visa a assegurar que as referências utilizadas sejam mais realistas e atualizadas, levando em conta as demandas e prioridades mais recentes dos Poderes e órgãos autônomos, além das condições econômicas e fiscais vigentes.

Diretrizes

A LDO define a estrutura, organização e as diretrizes para elaboração do orçamento para o próximo ano. Segundo o projeto, saúde, educação e segurança pública estão entre as áreas prioritárias, para alocação de recursos da administração pública estadual, em 2025.

De acordo com a proposta, os investimentos serão no sentido de: aumentar a qualidade e a oferta da educação pública, para a melhoria da aprendizagem e a valorização dos profissionais; aumentar a qualidade e a oferta da saúde pública, dando continuidade à política de regionalização da saúde no Estado e à implementação do Hospital do Câncer de Goiás; aprofundar o trabalho da segurança pública, para a garantia de mais proteção à população e a valorização dos profissionais; fortalecer os programas de proteção social aos mais vulneráveis, para romper o ciclo de pobreza em Goiás; dotar o Estado de novas obras de infraestrutura e melhorar o ambiente de negócios.

A LDO também estabelece que a elaboração da programação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano deverá contemplar os objetivos básicos de cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais, dos compromissos relativos a amortizações e aos encargos da dívida do Estado e das vinculações constitucionais e legais. Também deverá abarcar a conclusão das obras inacabadas, além de outras despesas previstas na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o período entre 2024 e 2027.

O projeto, elaborado pela Secretaria de Estado da Economia, esclarece, ainda, os itens que influenciaram o panorama da projeção de receitas para a formulação da norma da LDO. Entre os mais destacados pela pasta estão: a modificação da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que passou de 17% para 19%  e cuja projeção para o exercício de 2025 é de R$ 1.396.970.900,47; o Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis), para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas com condições facilitadas para a quitação de obrigações tributárias; as compensações financeiras decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS; a venda da folha de pagamentos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, com um valor previsto de R$ 335.000.000,00 para o ano de 2025; o leilão de imóveis, entre outros.

Para as emendas parlamentares, o projeto das diretrizes estabelece o índice de 1,2% do orçamento, conforme determina a Constituição Estadual.

Com relação à dívida pública, a LDO determina que os valores dos juros, dos encargos e das amortizações serão fixados na LOA, apresentados nas propostas setoriais consolidadas pela Secretaria de Economia e, em relação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, serão ajustados e fixados nos valores estimados para o exercício de 2025, conforme a estimativa da receita.

Sobre a liberação de recursos orçamentários e financeiros do Poder Executivo, o projeto prevê que terão prioridade os compromissos já assumidos, principalmente os relacionados às despesas com pessoal, à dívida pública e às despesas essenciais à manutenção e ao funcionamento das unidades administrativas, bem como os projetos e as atividades dos programas prioritários e os relativos às vinculações constitucionais. E, ainda, que a manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão, assim como os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.

Com relação à inflação, o documento projeta que a taxa de inflação continue a sua trajetória de queda, convergindo para o centro da meta. “O intervalo das projeções foi de 3,00% a 4,00%”, diz o Anexo de Metas Fiscais, que acompanha a propositura da LDO. “As projeções levam em conta o cenário internacional de arrefecimento das pressões inflacionárias nas principais economias do mundo e de expectativa de cortes de juros por parte do FED (Banco Central) nos Estados Unidos. Há também uma tendência de que o dólar se apresente mais fraco, globalmente, o que influencia diversos custos no sentido de uma menor pressão sobre os preços”.

O mesmo anexo prevê que a despesa com pessoal e encargos no Estado, em 2025, alcance R$ 23,9 bilhões, uma variação de 8,27% em relação a 2024.

A matéria traz, ainda, mais uma série de informações, análises e projeções que vão subsidiar e orientar a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual, que também passa pelo crivo da Alego.

Durante análise do projeto na Comissão de Finanças, foram realizadas audiências públicas para discussão do projeto da LDO, que pode ser conferido, na íntegra, no Portal da Assembleia, na aba Consulta Legislativa, ou, ainda, neste link.

Agência Assembleia de Notícias
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