Sancionada alteração em lei para possibilitar envio de medicamentos ao Rio Grande do Sul
A Lei Estadual nº 22.814, que prevê a alteração no protocolo de intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, recebeu sanção do Poder Executivo e foi publicada no Diário Oficial. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como o projeto de lei nº 13995/24, de autoria do Poder Executivo.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) foi criado visando ao desenvolvimento econômico e social dos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, com o objetivo de torná-los mais competitivos.
Até então, o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Central restringia sua área de atuação à extensão territorial dos entes federativos associados. Assim sendo, a nova lei modifica a cláusula sexta, conforme a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2024, para estender a área de atuação do BrC às demais unidades da Federação, para fornecimento de auxílio-humanitário por ocasião de situações de grave calamidade pública.
Em razão das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, com a interrupção de serviços essenciais e a falta de produtos de primeira necessidade, a alteração da lei teve a intenção de oferecer auxílio aos gaúchos com medicamentos essenciais por meio do BrC.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica e afirmou que a ajuda se ajusta ao modelo de federalismo cooperativo e "o auxílio-federativo é capaz, de forma reflexa, de fomentar a concretização de direitos fundamentais dos cidadãos da unidade federada beneficiária do auxílio, a exemplo do direito à saúde".
A PGE também destaca que essa alteração não se subsume às proibições referentes ao período eleitoral, pois "não se vislumbra o enquadramento da situação em análise em nenhuma das vedações aplicáveis aos estados, considerada a existência, no presente ano, de pleito municipal".
Com relação aos aspectos financeiros e orçamentários, a PGE comunica que tal medida não provoca a criação imediata de despesa, apenas viabiliza auxílios-humanitários e não cria compromisso ao Estado de Goiás para contribuições habituais. O que está em questão é o rateio entre os entes federados que desejarem contribuir, via consórcio, para o envio dos medicamentos.