Mudança na legislação sobre renegociação de débitos com a Fazenda Estadual recebe aval definitivo
Depois da quebra do interstício, o Plenário aprovou, em segunda votação, o processo nº 15817/24 da Governadoria, que altera as Leis n° 22.571 e n° 22.572, ambas de 19 de março de 2024, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual. No painel, foram registrados 30 votos favoráveis e nenhum contrário neste segundo turno de votação.
A proposta estende por mais 90 dias os prazos para adesão às medidas facilitadoras de que tratam as leis mencionadas, de modo que a data limite prevista para o dia 29 de julho de 2024 passe para o dia 27 de outubro de 2024.