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Mesa Diretora pleiteia votação híbrida de PEC e revogação de dispositivo sobre concessão de comenda

23 de Julho de 2024 às 17:40

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou, na sessão extraordinária da última segunda-feira, 22, dois projetos de resolução, que modificam o Regimento Interno do Poder Legislativo. Ambas as matérias foram protocoladas na Casa e encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A primeira, sob o nº 15891/24, altera a Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Mais especificamente, ajusta o § 4° do art. 69-A do Regimento Interno, para permitir a apreciação e votação, no colegiado constitucional e no Plenário, de proposta de emenda constitucional (PEC) em regime híbrido de sessão ordinária ou extraordinária.

Assinada pelo presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), a justificativa da matéria explica que o aperfeiçoamento das normas regimentais é de suma importância para fortalecer a democracia e garantir a eficiência legislativa. “Isso contribui para a melhoria da agilidade dos processos legislativos, pois permite um fluxo de trabalho mais adequado e facilita a tomada de decisões. De fato, normas regimentais atualizadas garantem um ambiente parlamentar saudável e propicio para a atuação dos membros desta Casa Legislativa”, escreve Peixoto.

O presidente pontua, ainda, que a adoção do regime híbrido no Parlamento representou um avanço na modernização da apreciação das proposições legislativas. “Com a possibilidade de sessões tanto presenciais quanto remotas, os parlamentares ganharam mais flexibilidade para cumprirem suas funções. A permissão para a participação remota no processo de apreciação das matérias contribuiu para aumentar a inclusão dos parlamentares, especialmente daqueles que, por algum motivo, tenham ocasionalmente dificuldades de deslocamento ou estejam temporariamente impossibilitados de comparecer presencialmente”, argumenta.

Revogação

O segundo processo da Mesa é o de nº 15983/24, que altera a Resolução nº 855, de 4 de dezembro de 1991, a qual institui a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. O intuito é revogar o parágrafo único do art. 2° da norma. Como explica a Mesa Diretora, o dispositivo prevê que a concessão da Medalha do Mérito Legislativo pelo Presidente da Assembleia Legislativa não se submete ao limite máximo de dez medalhas por deputado, em cada ano.

A revogação desse dispositivo tornou-se necessária, pois, com a criação da alteração promovida recentemente no § 2° do art. 68 do Regimento Interno, ao presidente da Assembleia fica assegurado uma cota complementar anual equivalente ao limite global de cada honraria.

“Portanto, o Regimento Interno fixa um limite máximo de medalhas a serem concedidas pelo presidente desta Casa Legislativa, tornando ociosa a previsão contida no parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 855, de 1991, justificando-se, dessa forma, a sua revogação”, conclui.

Agência Assembleia de Notícias
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