Propostas que tratam da organização do Ministério Público e de seus servidores devem ter tramitação célere na Casa
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, na manhã desta quarta-feira, 7, dois processos de autoria do Ministério Público de Goiás (MPGO). O primeiro deles, de n° 16965/24, altera três leis complementares que dispõem sobre a organização e funcionamento do MPGO. Já o segundo, protocolado na Casa com n° 16966/24, trata do regime jurídico dos servidores públicos do órgão.
Ambos, por iniciativa do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), já foram lidos em Plenário e deverão contar com tramitação célere nos próximos dias. “Estamos falando de um sonho antigo do MPGO. Recebemos com alegria essas iniciativas, que, sem dúvidas, trarão melhorias significativas para o bom funcionamento do Ministério e, claro, para a vida de seus servidores. A Assembleia é parceira em tudo aquilo que contribui efetivamente com o cidadão goiano. Portanto, faremos o possível para tornar essas propostas uma realidade o quanto antes”, comentou Peixoto. Os processos foram encaminhados à Casa pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra.
Quanto à primeira matéria, ou seja, a de n° 16965/24, as alterações recaem sobre as Leis Complementares n° 25, n° 103 e n°13.162. As legislações tratam de modificações na lei orgânica do órgão, da criação de cargos e funções e confiança, bem como de sua estrutura organizacional, respectivamente. Esse projeto foi encaminhado para análise da Comissão Mista, onde será relatado pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade).
De maneira geral, o projeto de lei busca, dentre outros pontos, realizar ajustes redacionais nas atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça. Para isso, há alteração na atual de composição do Conselho Superior do Ministério Público, passando de sete para nove integrantes. O incremento de dois conselheiros se justifica, segundo o órgão, pelo crescente volume de trabalho desempenhado pelo Conselho Superior. Também há a criação de duas funções gratificadas de conselheiro e de dois cargos de assessor jurídico e assistente.
O documento também traz modificações a respeito da posse e exercício dos membros do colegiado. A Comissão de Concurso, incumbida de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, também teve sua composição alterada para incluir um representante e um suplente da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
As licenças a título de prêmio por assiduidade, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade e para adoção também terão, pela medida, suas redações adequadas ao atual ordenamento jurídico vigente. A propositura também contempla a elevação para entrância intermediária das promotorias de Justiça de Nerópolis, Rubiataba, Hidrolândia, Anicuns e Caiapônia, o que, segundo o MPGO, não acarreta em impacto financeiro.
No que diz respeito à Procuradoria-Geral de Justiça, “com o intuito de aperfeiçoar os trabalhos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos administrativos, responsável por toda a administração de pessoal e de recursos financeiros de nossa Instituição”, a matéria propõe a criação de sete cargos de Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça.
Já na estrutura do Centro de Apoio Operacional, há o acréscimo de oito cargos de assessor jurídico, essenciais, segundo o Ministério, “para o bom desempenho das atividades diante do crescente número de demandas”. Há, ainda, o acréscimo de dois cargos de provimento efetivo de nível superior de analista ambiental, sendo um de engenharia ambiental e um de engenharia sanitária, áreas com grande demanda de perícia na Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep).
A Corregedoria-Geral do Ministério Público também teve sua estrutura acrescida de um cargo de assessor e alterada a sua remuneração, assim como a função de confiança de inspetor de Corregedoria, “tendo em vista a responsabilidade que recai sobre os servidores efetivos que desempenham essa função”.
Ao propor essas mudanças, o MPGO argumenta que o projeto de lei está inserido num contexto de “absoluta responsabilidade orçamentária e financeira, conforme os cálculos apresentados em conjunto". Não representa, segundo o texto, qualquer impacto financeiro relevante pela perspectiva do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesas de pessoal, “sendo esse impacto absorvido, ao longo do tempo, pela elevação da receita corrente líquida do Estado, de modo a manter o limite abaixo do prudencial, sem comprometimento futuro de eventuais reajustes de subsídio dos membros e remuneração dos servidores”.
Independência e autonomia
Já o segundo projeto enviado à Casa (n° 16966/24) dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do órgão. No bojo do documento, o MPGO afirma que, após um cuidadoso processo de revisão e atualização, a Procuradoria-Geral de Justiça finalizou a minuta que “reflete os direitos, deveres, princípios e diretrizes hábeis a nortear a atuação dos servidores”.
A minuta, segundo o órgão, é fruto de um esforço conjunto levado a efeito por representantes dos servidores e pelos próprios membros da instituição, “todos imbuídos do firme propósito de se promover um ambiente de trabalho mais transparente, justo e produtivo”.
O documento “materializa a independência e autonomia do MPGO em todos os aspectos”. A proposta traz, agora, uma legislação estatutária de alguns daqueles direitos que hoje se encontram dispostos apenas em atos normativos internos, “fazendo com que seja conferida maior estabilidade e tranquilidade para os servidores”.
O texto cita, por exemplo, o instituto do teletrabalho, a gratificação pelo exercício de serviço da natureza especial e o auxílio-saúde, “sendo também melhoradas as regras e condições para o gozo de direitos como a licença-maternidade e a licença-paternidade, bem como reconquistado o benefício da licença-prêmio”. Também foram aperfeiçoadas as regras do processo administrativo disciplinar, com a previsão da possibilidade de resolução consensual dos conflitos e a celebração de transação disciplinar.
“A minuta do Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás busca, sabidas as limitações orçamentárias, servir como reconhecimento da elevada importância dos servidores integrantes dos quadros do serviço auxiliar da Instituição”, pontua o orgão.