Proibição de condenados por racismo em cargos públicos tem aval de constitucionalidade
O projeto de lei nº 9845/24, cujo objetivo é estabelecer em lei que indivíduos condenados por crime de racismo fiquem impedidos de assumir cargos públicos em Goiás, recebeu o sinal verde da Comisssão de Constituição,Justiça e Redação (CCJ), após relatório favorável do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).
A norma, assinada por Gustavo Sebba (PSDB), estabelece que as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos, durante os processos de seleção e nomeação, seja para cargo efetivo, comissionado ou de confiança. Constatada a condenação, fica vedada a posse ou nomeação no cargo.
Na motivação à pauta, Sebba ressalta a importância de medidas, por parte do Estado, para combater e prevenir o racismo em todas as formas. “Ao impedir que indivíduos com esse tipo de condenação assumam funções públicas, estamos enviando uma mensagem clara de que o Estado não tolera a prática do racismo e busca promover a igualdade e a inclusão”, argumenta.