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Política de incentivo ao desenvolvimento dos municípios tem dispositivos vetados pelo Governo

19 de Setembro de 2024 às 13:25

Tramita, na Alego, o veto governamental à Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento dos Municípios Goianos. O impedimento parcial consta na proposição 19172/24, e refere-se, especificamente, ao inciso V do artigo 3° e à integra do art. 4° da norma.

A Governadoria apresentou argumentos quanto à conveniência e à oportunidade da iniciativa legislativa de André do Premium (Avante). Quanto ao inciso V do artigo 3°, primeiro dispositivo objeto de veto, o Executivo pontua que a concessão de incentivos fiscais e tributários deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF exige que a ação da qual resulte despesa seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro. A exigência refere-se ao exercício em que a nova lei entrar em vigor e aos dois subsequentes, além da declaração de adequação orçamentária e financeira.

Para o Executivo, que se manifestou após consulta à Secretaria de Estado da Economia, a pasta tem considerado não conveniente autorizar ou estimular a concessão desses benefícios antecipadamente, dada a possibilidade de eles não serem oportunos no momento da concretização.

A Governadoria argumenta, ainda, que a amplitude da proposta representa um fator de indefinição a complicar a gestão tributária do que seria concedido, sustentando o veto ao inciso.

Em relação ao artigo 4°, integralmente vetado, a justificativa do Governo também tem por base a LRF. O texto proposto antevê que as despesas advindas da norma contem com dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Entretanto, argumenta a pasta, embora evidenciado que a proposta não gera despesas imediatamente, pode gerá-las no futuro, motivando o veto.

O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciado em relatório quanto a seus aspectos formais e constitucionais. Após o crivo do colegiado, o veto deverá ser avalizado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, que pode acatar ou derrubar o posicionamento do Executivo, caso em que o texto assume seu formato original.

Agência Assembleia de Notícias
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