Ícone alego digital Ícone alego digital

CCJ inicia análise de PECs

24 de Setembro de 2024 às 15:15
Crédito: Sérgio Rocha
CCJ inicia análise de PECs
Comissão de Constituição, Justiça e Redação híbrida
Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputados apreciaram vários processos e também deram início ao prazo para apresentação de emendas a duas propostas de emendas constitucionais.

Durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 24, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberaram sobre uma extensa pauta, com 34 matérias distribuídas para relatoria parlamentar, além de textos que foram votados. A reunião, conduzida pelo presidente Wagner Camargo Neto (SD), foi realizada no Auditório Júlio da Retífica, do Palácio Maguito Vilela. 

Antes do início da votação de projetos, Wagner Camargo comunicou que já se encontram disponibilizados, na secretaria da CCJ, para apresentação de emendas, duas propostas de emenda constitucional (PEC). O prazo é de dez sessões plenárias contadas a partir de hoje. A PEC nº 19577/24, de autoria do presidente desta Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), e do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), altera o artigo 97, parágrafo 4°- C, da Constituição Estadual de Goiás.

A iniciativa inclui os agentes municipais de trânsito nas regras de aposentadoria especial, atualmente aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis e guardas municipais. Além disso, o projeto sugere a modificação do artigo 121 da Constituição Estadual, para reconhecer a carreira de agente de trânsito como parte dos órgãos de segurança pública do Estado.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Esse artigo também define que a segurança viária, que inclui a atuação dos agentes de trânsito, é essencial para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a segurança viária e as atribuições dos agentes de trânsito. Segundo a lei, os agentes de trânsito são servidores civis efetivos de carreira, responsáveis pela educação, operação e fiscalização do trânsito e do transporte, exercendo o poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.

A proposta de alteração constitucional reforça a importância dos agentes de trânsito na manutenção da segurança pública e busca garantir a eles os mesmos direitos de aposentadoria especial já concedidos a outras categorias de servidores que atuam na segurança pública. Se aprovada, a medida representará um avanço significativo no reconhecimento e valorização desses profissionais, que desempenham um papel crucial na segurança viária e na proteção da população goiana.

Municípios

Já a PEC n. 19569/24, de Julio Pina (Solidariedade), revoga o § 5º do art. 111-A da Constituição Estadual, que trata das transferências especiais. A medida busca eliminar a rigidez imposta pelo dispositivo atual, que, para o autor da propositura, tem sido um obstáculo à autonomia dos municípios na gestão de seus recursos.

Atualmente, a norma constitucional determina um percentual mínimo para aplicação em despesas de capital, o que restringe a capacidade dos municípios de atender às suas demandas mais urgentes, muitas vezes relacionadas a despesas correntes. Segundo Julio Pina, a diversidade e complexidade socioeconômica dos municípios goianos tornam inviável a imposição de um modelo único de aplicação de recursos, sem considerar as peculiaridades locais.

“A obrigatoriedade de aplicação em despesas de capital, embora relevante, pode incentivar a realização de obras e investimentos que nem sempre são prioritários ou adequados às necessidades da comunidade. Em alguns casos, a falta de recursos para custeio compromete a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos já existentes, gerando desperdício e ineficiência”, explica o deputado em suas justificativas.

De acordo com o parlamentar, a revogação do § 5º do art. 111-A da Constituição Estadual pretende conferir maior flexibilidade aos municípios, permitindo que eles definam suas prioridades de acordo com as demandas locais. Ele acredita que essa medida fortalecerá a autonomia municipal e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população goiana.

A proposta ainda será debatida e votada pelos deputados estaduais, mas já gera expectativas positivas entre gestores municipais e especialistas em administração pública. Julio Pina ressalta que a flexibilização das normas de aplicação de recursos representa um passo importante para a adaptação das políticas públicas às realidades locais, promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz dos recursos públicos.

Surdos

Os membros do colegiado aprovaram, ainda nesta tarde, a matéria n° 1776/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL). O texto institui o Dia da Pessoa Surdocega no Estado. O relator, que assinou de maneira favorável ao texto, foi o deputado Cristiano Galindo (SD). O parecer foi acatado por unanimidade.

Também foi aprovado o projeto n° 1737/23, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD). O texto dispõe sobre a criação da Plataforma "Emprega Aprov" em Goiás. O relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), assinou pela aprovação do texto, e os demais colegas acompanharam o relatório por unanimidade.

Os deputados aprovaram ainda o relatório favorável do deputado Amilton Filho (MDB) ao projeto n° 6644/24. O texto, proposto pela deputada Bia de Lima (PT), dispõe sobre a criação da Política de Logística Reversa para Caixas de Medição no Estado. O parecer do parlamentar foi aprovado por unanimidade. Dessa forma, a matéria segue para duas fases de discussão e votação em Plenário. 

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.