Cinco municípios no País realizam plebiscitos e referendos no domingo, 6
Além de candidatos a prefeitos e vereadores, nessas eleições algumas cidades brasileiras vão aproveitar a oportunidade para decidir outros assuntos fundamentais. Ao todo cinco municípios (nenhum deles em Goiás) irão realizar consultas populares neste ano, com plebiscitos e referendos.
A consulta popular é o instrumento constitucional em que a população é convocada a opinar diretamente sobre temas importantes. É um exemplo prático da democracia direta, participativa, ou seja, sem necessidade da intermediação de um representante político. Um recurso que decide os rumos políticos em determinado momento histórico de uma cidade, de um estado ou do País como um todo. Mas, neste ano, são apenas os municípios que tomam decisões.
São Luiz (MA) realizará, nestas eleições, um plebiscito para consultar a opinião da população quanto ao passe livre estudantil. Caso a maioria dos cidadãos seja favorável, a capital maranhense discutirá em sua câmara municipal a adoção desse programa de mobilidade social.
Belo Horizonte (MG), por meio de referendo, dará o veredito final quanto à mudança de cores e símbolos da bandeira, alteração essa já aprovada pelo Legislativo mineiro.
Outras duas cidades querem mudar de nome e pedem, em plebiscito, o voto dos cidadãos. Em Governador Edison Lobão (MA), os eleitores decidem se a cidade mudará o nome para Ribeirãozinho do Maranhão. E em São Luiz (RR), a nova denominação proposta é São Luiz do Anauá.
No referendo de Dois Lajeados (RS), quem for votar no 1º turno das eleições também irá decidir se o novo centro administrativo municipal deverá ser construído na área do Parque Municipal de Eventos João de Pizzol.
Plebiscitos, referendos e leis de iniciativa popular
A consulta popular é um dos meios para democracia participativa e ocorre sempre que a população é chamada a opinar diretamente sobre um assunto específico e importante. O artigo 14 da Constituição Federal prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular como modalidades, regulamentadas pela Lei nº 9.709/98.
O plebiscito refere-se à opinião prévia da população sobre a possível criação de uma lei ou ato administrativo. São exemplos a incorporação de estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais. Todas essas escolhas devem ser definidas via plebiscito.
Em referendo, leis já aprovadas no Legislativo ou atos administrativos são submetidos à ratificação ou rejeição dos eleitores. O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa em pauta.
A iniciativa popular refere-se à proposição de leis por uma parcela representativa dos cidadãos. Na esfera federal, exige-se a subscrição de um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Todos os Estados e o Distrito Federal também preveem casos de iniciativa legislativa popular.
A realização e a proclamação dos resultados, em todas as modalidades, são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.