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Lei que cria semana de sensibilização às perdas gestacional, neonatal e infantil é publicada no Diário Oficial

08 de Outubro de 2024 às 07:07

De autoria do deputado Lucas Calil (MDB), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.019 (originalmente projeto de lei n° 5110/23), que institui, no calendário oficial de eventos, a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.

A semana instituída pela lei tem como objetivos, especialmente, dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil; conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil; contribuir com a disseminação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral; dignificar o sofrimento ocasionado pela perda e dar voz às famílias; promover a humanização do atendimento; orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos; e estimular a celebração de parcerias com a organização da sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, e promoção da humanização do atendimento.

Na justificativa da proposta, o parlamentar apontou que a perda gestacional, neonatal e infantil é uma realidade que afeta inúmeras famílias em todo o mundo, deixando marcas emocionais profundas e duradouras. “Muitas vezes, famílias que enfrentam essa situação se sentem isoladas e incompreendidas, agravando o sofrimento e levando ao estado de luto permanente, com implicações psicológicas mais graves. Embora o luto seja um processo natural e necessário, a política pública deve ser voltada a garantir que tal processo seja vivenciado de forma mais humanizada e solidária”, apontou.

Agência Assembleia de Notícias
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