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Plenário aprova, em definitivo, matéria que altera a composição do Codemetro

30 de Outubro de 2024 às 12:57

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, 30, em segunda votação, o projeto de lei nº 22551/24, da Governadoria do Estado. A matéria pretende alterar a Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro), criando o Instituto de Planejamento Metropolitano. A propositura modifica a composição do Codemetro e o peso relativo dos votos de cada grupo representativo. O painel registrou 31 votos favoráveis. 

A matéria foi encaminhada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), que expõe os motivos para tal reivindicação, considerando que é necessário que o peso dos votos tenha maior clareza e equidade em situações específicas. Ela aponta que a atual composição do Codemetro e a distribuição de votos nele não refletem adequadamente a representatividade e a dinâmica populacional dos municípios da Região Metropolitana de Goiânia.

A SGG informa que as alterações buscam melhorar a representatividade dos municípios com participação no Codemetro, respeitando sua densidade populacional. A propositura também designa o titular da SGG como presidente do conselho, objetivando tornar as decisões do Codemetro mais coesas com as políticas governamentais, com efeitos positivos para a promoção de gestão mais integrada e alinhada aos objetivos estratégicos do Governo. 

A SGG também argumentou que o número elevado de membros pode ocasionar burocracia e atrasos nos processos decisórios e, por conta disso, defendeu a redução da quantidade de membros titulares do conselho, para torná-lo mais dinâmico e eficiente no processo de tomada de decisões. A pasta informou ainda que a vice-presidência do conselho passará a ser ocupada pelo chefe do Poder Executivo do município de Goiânia, que também será o representante legal. A alteração se apresenta relevante, pois Goiás e o município de Goiânia são responsáveis por 41,2% (quarenta e um vírgula dois por cento) do custeio do sistema de transporte metropolitano. 

Agência Assembleia de Notícias
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