Aprovada alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios
Os deputados aprovaram, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei nº 22849/24, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A matéria altera a Lei n° 15.958, de 14 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. A deliberação aconteceu durante a segunda sessão extraordinária desta quarta-feira, 30.
As alterações, nessa lei, são nos artigos 47-A e 102, que passam a ter a seguinte redação: "O Tribunal poderá aplicar multa diária de, no mínimo, dois inteiros e cinco décimos por cento do valor fixado ao responsável pelo não cumprimento de determinação expedida pelo Tribunal Pleno, limitado ao valor fixado no caput do art. 47-A”. Já a alteração no artigo 102 determina que “o Regimento Interno do Tribunal será aprovado por resolução e alterado mediante emenda regimental, por maioria absoluta de seus conselheiros titulares".
Joaquim de Castro justifica que a alteração visa a corrigir erro formal de redação do índice da aplicação da multa diária quando da edição da Lei Orgânica do TCM-GO, uma vez que deveria ter sido estabelecido dois inteiros e cinco décimos por cento; contudo, constam, na lei, vinte e cinco centésimos por cento. A multa diária está prevista no § 3° do artigo 47-A da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e é aplicada na base de cálculo constante no artigo 47-A.
No percentual atual, a multa não alcança os efeitos necessários e pretendidos, ou seja, ela não inibe o descumprimento de determinação expedida pelo Tribunal Pleno, por parte dos responsáveis. O projeto também visa a alterar o art. 102, relativamente à alteração do Regimento Interno, que será feita mediante emenda regimental.