Estatísticas de favelas
Depois do Mato Grosso, Goiás é o estado com menor índice de habitantes vivendo em favelas e comunidades urbanas no País, apontam indicadores do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados neste mês de novembro. De toda a população goiana, 1,3% mora nesses locais. Nacionalmente, 8,1% da população vive em favelas e comunidades.
O bom resultado goiano se repete na Capital, tendo Goiânia o segundo melhor índice nacional entre todas as capitais brasileiras, 1,8%, atrás apenas de Campo Grande (MS).
Neste mapa interativo feito pelo IBGE a pedido da Agência Assembleia de Notícias, se pode verificar o porcentual de habitantes que vive em favelas e comunidades em cada um dos 24 – do total de 246 – municípios goianos em que esses locais existem.
“Equiparando ao panorama nacional, temos menos favelas, devido ao planejamento urbano, muitos municípios têm planos diretores que se voltam para o ordenamento territorial”, contextualiza o arquiteto e urbanista David Finotti, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO). Ele observa, também, que o IBGE usa como um dos critérios de favelização a insegurança jurídica em relação à posse da terra, e que, em Goiás, existe um amplo programa de regulamentação e distribuição de títulos da propriedade.
Isso, pondera, não impede que haja habitações precárias. Elas nem sempre são identificadas pela população como favelas, por conta da topografia, não remetendo àquelas vistas “principalmente nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo”. Em Goiás, destaca Finotti, as favelas estão situadas em locais de fundo de vale, então vão estar em proximidade dos cursos hídricos, vão ter um outro tipo de configuração.
Tal configuração, destaca o arquiteto e urbanista, não significa que esses locais estejam livres de problemas como crescimento desordenado, alto custo de moradia e falta de infraestrutura de educação, saúde e lazer, demandando grandes deslocamentos. Além disso, pontua, muitas localidades das cidades [goianas], mesmo as não caracterizadas como favelas ou comunidades, enfrentam graves dificuldades que devem ser revistas e colocadas dentro do planejamento urbano.
Entorno de Brasília apresenta maiores concentrações
O segundo melhor resultado no País não impede que Goiás tenha um total absoluto relevante de moradores em favelas e comunidades – caso de 94.518 dos 7.055.228 habitantes do Estado em 2022. Os números aumentaram em relação ao Censo 2010 tanto em Goiás quanto em todo o País, mas o próprio IBGE recomenda cautela na comparação, porque parte do aumento se explica pelo aperfeiçoamento tecnológico na operação censitária e um maior conhecimento do território, melhorando a captação das informações sobre essa população no período intercensitário.
Dada a disparidade entre os indicadores, optou-se, nesta matéria, por focar apenas naqueles pertencentes ao Censo 2022.
Há dois anos, os municípios com as maiores proporções de moradores de favelas e comunidades urbanas eram Novo Gama (11,8%), Padre Bernardo (7%) e Silvânia (5,6%), os três nas proximidades de Brasília. Também apresentam porcentuais pelo menos um pouco acima da média estadual outros municípios do Entorno da Capital Federal; Aragarças, no Oeste goiano; Caldas Novas, no Sul; e Goiânia e algumas cidades vizinhas.
Goiânia tem um dos porcentuais mais baixos, mas ele representa 25.616 habitantes, maior número absoluto estadual. Novo Gama e Águas Lindas de Goiás, próximas de Brasília, têm, respectivamente, 12.223 e 10.303 moradores nessas áreas. Os próximos totais absolutos são os de Aparecida de Goiânia, 8.222, e de Anápolis, 7.477.
O IBGE caracteriza como favela o local em que necessariamente há a “predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse”, como destacado pelo urbanista David Finotti, e mais um entre os três critérios seguintes:
- Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos (...) por parte das instituições competentes, ou
- Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos, ou
- Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística (...) ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental.
Para enfrentar a insegurança jurídica da posse, o líder do Executivo goiano na Assembleia Legislativa, deputado Talles Barreto (UB), avalia que podem ser criados “processos simplificados, com o intuito de desburocratizar, garantir o acesso a títulos de propriedade e reduzir o custo de taxas”.
Quanto aos serviços públicos insuficientes, o deputado menciona a necessidade de ampliação e melhoria de serviços básicos, como saneamento, água, esgoto e energia elétrica. No ano passado, o Governo de Goiás instituiu o Programa Estadual de Saneamento Rural por meio da lei no 22.384, de 20 de novembro.
O predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura autoproduzidos, a seu turno, conforme Barreto, demanda investir ainda mais nos programas sociais de habitação que já existem. Quanto à restrição à ocupação, por fim, ele diz que devem ser criadas propagandas, com o intuito de conscientizar a população sobre os perigos e consequências desse tipo de apropriação.
Enfrentamendo do problema
Talles Barreto atribui os bons indicadores do Censo 2022 relativos a Goiás, em sua boa parte, ao trabalho realizado ao longo dos anos e em especial às políticas públicas desenvolvidas no Governo Ronaldo Caiado. O legislador menciona ações, como a construção de moradias populares e a implementação de políticas de inclusão social.
Esse resultado, diz o líder do Governo, pode ser interpretado como fruto de infraestruturas essenciais nas áreas urbanas e investimentos em saneamento básico, habitação, educação e saúde, acrescentando: “Foram criados, também, programas de capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo, buscando promover a inclusão social e a geração de empregos em comunidades mais distantes”.
Um dos programas habitacionais do Executivo goiano é o Para ter onde morar.
Bia de Lima (PT) enaltece a necessidade de interlocução: “Eu penso que todos os entes federais têm que se debruçar sobre esta matéria, justamente porque as pessoas moram no município, mas o município sozinho não dá conta. Precisa da força do Estado e, fundamentalmente, da União”, afirma, apontando que o presidente Lula tem buscado oferecer, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 3), os investimentos para que prefeitos possam garantir infraestrutura e moradia com qualidade. "E eu, como deputada, quero justamente fazer com que estas políticas públicas possam chegar efetivamente aos municípios”.
A petista afirma que, nesse início de mandato de prefeitos e das legislaturas municipais, quer auxiliar os novos gestores para que eles possam acessar rapidamente os recursos do Minha Casa, Minha Vida e garantir a oportunidade de moradia digna para todas as pessoas. "O Estado de Goiás tem participado dessa conversa também”.
Ao analisar a questão das favelas e comunidades do Entorno de Brasília, Talles Barreto igualmente destaca o trabalho conjunto, afirmando que os governos goiano e o federal vêm somando esforços para resolver da melhor forma os gargalos existentes e alcançar resultados. A região em volta da Capital Federal, a seu ver, é complexa e exige uma abordagem integrada e específica.
No ano passado, a Lei Complementar no 181, do Executivo goiano, criou a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (Coderme). Na atualização de 2023 dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas, o IBGE incluiu essa região, que abrange 11 municípios e, embora consagrada, ainda inexistia como recorte legal. Tal reconhecimento facilita a análise conjunta de indicadores daquela área.
Ocupação de vazios urbanos
Outra frente importante na melhoria das condições habitacionais é a utilização de prédios abandonados. Uma das críticas feitas ao Minha Casa, Minha Vida é que, pelos custos mais acessíveis de terrenos em áreas afastadas, surgem condomínios em bairros sem infraestrutura, o que implica, para o poder público, o custo de criá-la.
Ciente dessa crítica dos urbanistas, Bia de Lima afirma que o novo programa do Minha Casa, Minha Vida contempla o aproveitamento de áreas mais centrais. No interior, diz, há previsão de aproveitar espaços vagos em bairros já habitados, gerando o adensamento [urbano] necessário e dispensando a necessidade de levar escola, posto de saúde, asfalto, saneamento, como é o caso quando se trata de um bairro ou um setor novos.
Também em Goiânia, diz a legisladora, há muitos prédios abandonados. "Nós já estamos com um projeto praticamente aprovado na prefeitura, piloto na rua 2 com a Goiás, um prédio abandonado que será convertido em habitacional. Ela informa que outras edificações que podem ser aproveitadas são mais ou menos 15 prédios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deixaram de servir a sua utilidade inicial. "Queremos convertê-los em habitação”, afirma, enfatizando que o foco seria sobretudo gerar moradias no centro de Goiânia, evitando o espraiamento da cidade.
David Finotti reforça a importância de ocupar áreas centrais. Goiânia, enfatiza, “possui uma grande quantidade de vazios urbanos”. Implementar habitações de interesse social nessas localidades seria responder ao que está na própria Constituição e no Estatuto da Cidade. Os vazios urbanos atrapalham o cumprimento da função social da propriedade.
Estadualmente, diferentes matérias abordam a questão das habitações populares. A Lei no 21.525, de 26 de julho de 2022 e originária do Executivo, dispõe sobre a destinação às mulheres em situação de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
O projeto de lei no 4914/24, do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), dispõe sobre a destinação de parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental para construção de habitações populares em Goiás. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda a votação em Plenário.
O mais recente projeto de lei referente à questão da moradia aprovado pelo Legislativo goiano foi o de no 24574/24, chancelado em Plenário no último dia 19. Trata-se de alteração em lei anterior – a de no 22.552, de 8 de março de 2024 – para autorizar a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.
A ideia é que, ante uma provável majoração do custo orçado pela Caixa Econômica Federal dos imóveis edificados pelas construtoras interessadas no programa habitacional do Governo Federal [Minha Casa, Minha Vida], o valor do subsídio a ser concedido seja utilizado de forma que possibilite melhores condições para a contratação, o levantamento e a disponibilização de mora cidadãos goianos que se enquadrarem nos requisitos legais. O projeto deve ser sancionado nos próximos dias.