Alteração de legislação sobre venda de produtos ópticos avança no Parlamento
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), o projeto de lei nº 19555/24, cujo objetivo é alterar a Lei n° 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo, no Estado de Goiás, foi aprovado pelos deputados, com 21 votos favoráveis, durante sessão extraordinária realizada, de forma híbrida, nesta quarta-feira, 4.
De acordo com o texto, a proposta busca aprimorar a legislação que regula a venda de produtos ópticos no varejo, visando a proteger a saúde pública. Entre as alterações sugeridas está a que estabelece a comercialização e/ou dispensação de produtos ópticos no varejo somente em estabelecimentos devidamente licenciados, por meio do respectivo alvará sanitário, que deve ser renovado anualmente.
O presidente do Parlamento goiano argumenta que óculos de grau e outros produtos ópticos, se mal produzidos ou comercializados, podem prejudicar a visão. Dessa forma, exigir alvará sanitário renovado anualmente garante que as ópticas sigam normas de higiene e segurança, prevenindo a venda de produtos de baixa qualidade.
Outra mudança proposta pelo projeto, que avança à fase de votação definitiva, limita a comercialização desses produtos apenas a ópticas licenciadas, combatendo a informalidade e prevenindo a venda de produtos piratas ou inadequados. A iniciativa se fundamenta na competência dos estados para legislar sobre saúde pública, conforme a Constituição Federal (CF), permitindo a criação de regras mais rigorosas para o setor óptico.