Projetos de lei do Executivo obtêm primeira chancela do Plenário

Reunido em sessões ordinária e extra nesta quarta-feira, 4, o Plenário goiano aprovou, em primeira fase, três projetos enviados pela Governadoria. Entre os pedidos, está a modificação da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre combustíveis. Além disso, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) avalizou definitivamente mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Da Casa, o aprimoramento na regulação da venda de produtos ópticos recebeu o primeiro sinal verde.
ICMS
A matéria nº 24991/24 busca incorporar à legislação tributária estadual os Convênios de ICMS nº 126/24 e nº 127/24. Trata-se de reajuste das alíquotas do imposto sobre as operações sujeitas à tributação monofásica que envolvam diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), gasolina, bem como etanol anidro combustível (EAC).
Avalizado em sua primeira fase de votação pelo Plenário, o projeto do Executivo recebeu 21 votos favoráveis e quatro contrários - de Bia de Lima (PT), Major Araújo (PL), Gustavo Sebba (PSDB) e Antônio Gomide (PT).
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, a adequação é necessária para refletir a variação dos preços dos combustíveis no mercado nacional, considerada a média de preços mensais divulgada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Com produção de efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025, os novos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são: I) R$ 1,47 por litro de gasolina ou de EAC; II) R$ 1,39 por quilograma de GLP ou de GLGN; e III) R$ 1,12 por litro de biodiesel.
Para consolidar a incorporação dos referidos convênios de ICMS, o texto solicita alterar a Lei nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). “Essa alteração é necessária para garantir não só a aplicação e o cumprimento das novas alíquotas, como também a adequação e a uniformidade das normas tributárias estaduais”, explica a Pasta.
Durante a discussão, Major Araújo defendeu que a população de Goiás não se encontra em momento adequado para arcar com aumento de combustível, o qual, segundo ele, “pesa no bolso do contribuinte”.
Modernização
Assegurar maior celeridade na solução definitiva das controvérsias no processo administrativo tributário (PAT) com a garantia dos direitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal é a intenção da propositura nº 25806/24. Busca-se, sobretudo, simplificar e modernizar o PAT.
Para isso, a Governadoria pleiteia alterar a lei estadual que regula o PAT e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária (nº 16.469/2009) e a que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (nº 13.266/1998).
Entre as sugestões está, por exemplo, a adequação da legislação em virtude da mudança do contencioso fiscal do formato físico para o eletrônico que está sendo implementado no Conselho Administrativo Tributário.
De acordo com a Secretaria de Economia, em geral, as novidades fortalecem o processo administrativo como abonador da legalidade ao permitir que o contribuinte saiba de antemão qual interpretação normativa é conferida pela administração à determinada questão tributária.
Previdência
Com o objetivo de adequar a norma estadual às exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o processo n° 24995/24 solicita mudança nas leis que dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Goiás.
Na prática, a proposta do Governo estipula que a escolha dos membros da Diretoria-Executiva das entidades de previdência complementar deve ser realizada por meio de um processo seletivo. Prevê-se também estabelecer a adesão automática ao Plano de Benefícios Goiás Seguro dos servidores e dos membros de poder que optarem por migrar de seus regimes previdenciários originais para o regime complementar.
Por fim, a proposta requer alterar o art. 22 da Lei nº 20.052/2018, que autorizava a doação de 20 imóveis estaduais à Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom-BrC).
Apto à sanção
Do MPGO, o projeto nº 24858/24 requer alteração da Lei Orgânica do próprio Ministério para instituir novidades como o Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor). O novo órgão auxiliar busca estabelecer soluções consensuais de conflitos, litígios, problemas e controvérsias e, assim, promover mudanças na cultura de atuação ministerial.
Além disso, o texto também inclui mudanças em licenças e benefícios relacionados à maternidade, além de ajustes institucionais que visam a humanização e eficiência do órgão. O painel eletrônico registrou placar de 21 votos favoráveis e nenhum contrário.
Saúde pública
De autoria do presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB), o aprimoramento da norma que regula a venda de produtos ópticos no varejo recebeu o primeiro aval do Plenário. O processo nº 19555/24 sugere, por exemplo, estabelecer a comercialização e/ou dispensação de produtos ópticos no varejo somente em estabelecimentos devidamente licenciados, por meio do respectivo alvará sanitário, que deve ser renovado anualmente.