Aprovada, em definitivo, alteração de leis sobre o Regime de Previdência Complementar de Goiás
De autoria da Governadoria do Estado, o projeto de lei n° 24995/24, que altera as leis que dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Goiás, teve chancela definitiva nesta quinta-feira, 5, com o voto favorável de 21 deputados e nenhum contrário.
Segundo o texto, a alteração nas Leis nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e nº 20.052, de 24 de abril de 2018, almeja adequar a legislação estadual às exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Na prática, a proposta do Governo estipula que a escolha dos membros da Diretoria-Executiva das entidades de previdência complementar deve ser realizada por meio de um processo seletivo.
Propõe-se também a inserção do parágrafo único no art. 40-A da Lei nº 19.179, de 2015, que estabelece a adesão automática ao Plano de Benefícios Goiás Seguro (PGS) dos servidores e dos membros de poder que optarem por migrar de seus regimes previdenciários originais para o regime complementar.
Por fim, a iniciativa busca alterar o art. 22 da Lei nº 20.052, de 2018, que autorizava a doação de 20 imóveis estaduais à PREVCOM-BrC. Tal medida visava originalmente dotar a fundação de ativos na fase inicial estrutural da entidade.