Wilde Cambão que garantir direitos às mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) está analisando o projeto de lei nº 4424/24, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que visa assegurar direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos de saúde do Estado. O projeto tem como objetivo proporcionar um atendimento mais humanizado e respeitoso durante esse momento delicado, garantindo o apoio necessário para as mulheres e seus acompanhantes.
A proposta define, em seus primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. A perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.
Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, o projeto destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica. Além disso, as mulheres terão o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio, e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.
Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. O projeto também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.