Obrigação de que profissionais apresentem certidão negativa de antecedentes criminais alcança primeiro aval
Chancelada, em primeira fase de discussão e votação, na sessão plenária desta terça-feira, 10, a propositura n° 6635/24, de autoria de Wilde Cambão (PSD), dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam crianças e adolescentes com deficiência no Estado.
Dispõe o projeto que a certidão negativa de antecedentes criminais deverá ter sido expedida no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da contratação ou do início da atividade voluntária. Deverá, além disso, ser renovada a cada dois anos.