Reajuste em fundo de compensação do Judiciário avança na Alego
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição 26713/24 altera a lei que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro em Goiás, a Lei Estadual nº 19.191/15. A iniciativa legislativa é assinada pelo desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A mudança tem por objetivo ajustar o porcentual de composição do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp). A proposta ajusta a alíquota referente ao Funcomp de 3% para 6%. Em projeção da Diretoria Financeira do Tribunal, o montante proposto representa uma estimativa de aumento no repasse em R$ 1.254.317,09.
Na exposição de motivos, o chefe do Judiciário goiano argumenta que a medida busca atender às demandas financeiras atuais e assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços extrajudiciais no Estado de Goiás. Ele aponta que a alteração atende os princípios da razoabilidade, da natureza pública e do caráter social dos serviços notariais e de registro.
De acordo com o desembargador, o porcentual atualmente destinado ao fundo é insuficiente para atender ao aumento significativo da demanda por atos gratuitos. Além disso, a majoração do índice busca assegurar o funcionamento regular das serventias localizadas em regiões economicamente menos favorecidas.
“A alteração proposta reflete a necessidade de garantir impacto social positivo, especialmente em localidades periféricas e rurais, onde os cidadãos mais dependem de atos gratuitos, como registros de nascimento, casamento e óbito”, argumentou Carlos França.
A nova regulamentação proporcionará, segue a motivação, maior modernização e eficiência. Com o acréscimo, as serventias deficitárias poderão contar com a adoção de tecnologias, melhorias estruturais e capacitação profissional.
Trâmite na Casa de Leis
A matéria foi aprovada em reunião da Comissão Mista nessa terça-feira, 10. O projeto de lei segue, agora, para apreciação em Plenário. O colegiado maior avaliará, em duas sessões de discussão e votação, a medida, a qual, caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo.