PEC e projetos do TJ-GO recebem primeiro aval do Plenário
A sessão ordinária do Parlamento goiano desta quarta-feira, 11, foi marcada pela primeira aprovação à proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a aposentadoria para servidores públicos com deficiência. Além dela, duas matérias enviadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também receberam o primeiro sinal verde durante o encontro. Tratam-se do Programa de Regularização de Débitos Fiscais (Refis) e reajuste em fundo de compensação, ambos no âmbito do Judiciário.
Iniciativa de Lineu Olimpio (MDB), a PEC protocolada sob o nº 12202/24 pleiteia acrescentar novos parágrafos e incisos ao artigo 97 da Constituição de Goiás. As novidades tratam de diversos aspectos relacionados à concessão de aposentadorias e pensões para as pessoas com deficiência no serviço público, como tempo de contribuição, cálculo dos proventos, pensões por morte e situações especiais de aposentadoria.
As principais mudanças definem que a aposentadoria dos servidores públicos estaduais com deficiência, após avaliação biopsicossocial, seguirá critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade mínima, conforme o grau de deficiência e gênero da pessoa.
A PEC também quer assegurar direitos adquiridos aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, garantindo a totalidade da remuneração no cargo efetivo para aqueles que não optaram pelas regras de transição da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019. E, ainda, ao detalhar critérios para concessão de aposentadorias e pensões, vislumbra preencher lacunas legislativas.
Além disso, a proposta prevê que os municípios possam adotar as novas disposições em até dois anos, oferecendo tempo para ajustes necessários e facilitando a transição das regras. O deputado Lineu Olimpio afirmou que a PEC visa a garantir maior conformidade e harmonização entre os regimes previdenciários estaduais e federais, bem como fornecer maior segurança jurídica aos servidores e ao sistema previdenciário de Goiás.
Judiciário goiano
A matéria nº 26726/24, assinada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, busca instituir o Refis de valores devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp-PJ). A intenção é permitir que pessoas físicas e jurídicas que estão em situação de inadimplência possam negociar seus débitos com descontos nos juros e multa, podendo ainda parcelar a dívida em até 24 parcelas.
Para a negociação, serão considerados somente os valores devidos ao Fundesp-PJ que são referentes aos juros e multas, calculados sobre a importância principal devida, e cuja soma (principal + juros + multa) seja igual ou inferior a R$ 25,5 mil para créditos tributários, ou a R$ 10 mil para créditos não tributários. A adesão aos benefícios deve ser requerida pelo próprio beneficiário, ou seu procurador, diretamente ao TJ-GO.
Segundo o presidente do Tribunal, a expectativa é que haja incremento na receita do órgão a partir da recuperação de créditos. “Além disso, o Refis fomenta a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, promovendo a continuidade das atividades econômicas, a preservação de empregos e o incremento da arrecadação pública de forma célere e eficaz”, completa Carlos Alberto França.
Enquanto isso, o projeto nº 26713/24 solicita ajuste, de 3 para 6%, no porcentual de composição do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp).
A alteração tem por objetivo garantir a continuidade da prestação de atos gratuitos em regiões economicamente menos favorecidas. De acordo com o desembargador, o porcentual atualmente destinado ao Funcomp é insuficiente para atender ao aumento significativo da demanda.
Durante a discussão, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (UB), frisou que não se trata de aumento de taxas judiciais e sim de um ajuste para assegurar o acesso aos serviços notariais pela parcela da população em vulnerabilidade econômica.