Oficializada a regulamentação do uso de viaturas por delegacia de repressão ao crime
Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024, que altera alegislação que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado. A matéria foi originalmente deliberada pela Assembleia Legislativa projeto de lei n° 25414/24.
A medida promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.
Para isso, a propositura altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (DGPC-GO), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela delegacia de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.