Modificações no Regime de Previdência Complementar de Goiás logram sanção
Recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.145, de 11 de dezembro de 2024, que altera as legislações que dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Goiás. A iniciativa, que tramitou na Assembleia Legislativa como projeto de lei n° 24995/24, teve a chancela definitiva na última quinta-feira, 5, com o voto favorável de 21 deputados e nenhum contrário.
Segundo o texto, a modificação nas Leis nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e nº 20.052, de 24 de abril de 2018, almeja adequar a legislação estadual às exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Na prática, a proposta do Governo Estadual estipula que a escolha dos membros da diretoria executiva das entidades de previdência complementar deve ser realizada por meio de um processo seletivo.
Da lei recém-sancionada consta também a inserção do parágrafo único no art. 40-A da Lei nº 19.179, de 2015, que estabelece a adesão automática ao Plano de Benefícios Goiás Seguro (PGS) dos servidores e dos integrantes de Poder que optarem por migrar de seus regimes previdenciários originais para o regime complementar.
Por fim, a iniciativa altera o artigo 22 da Lei nº 20.052/2018, que autoriza a doação de 20 imóveis estaduais à Prevcom-BrC. Tal medida pretende dotar a fundação de ativos na fase inicial e estrutural da entidade.