Mudança sobre cobrança do IPVA passa em segundo turno
Com 27 votos favoráveis, o Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 27235/24, de autoria do Poder Executivo. Seu objetivo é alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Caso seja sancionada, a medida corrigirá a discrepância existente entre o CTE e uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, a corte limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no CTE.
A alteração foi proposta pela Secretaria de Estado da Economia que, em despacho, apontou que o entendimento do STF promove maior justiça fiscal e pontuou que a emenda constitucional estabeleceu a não cobrança do IPVA sobre determinados veículos utilizados em atividades econômicas agrícolas e de transporte.
Além da pasta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a validade jurídica da matéria, destacando que as alterações se sintonizam com as disposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 2132, de 2023, e não extrapolam os limites legais e constitucionais. Para a PGE, a redação proposta pela Economia não implica criação, concessão ou autorização de benefício fiscal, nem mesmo renúncia de receita.