Casa chancela ajuste tributário relativo à transferência de créditos entre estabelecimentos
Os deputados aprovaram em definitivo o processo nº 27223/24, do Governo de Goiás. O texto altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário goiano. Foi aprovado na Ordem do Dia da sessão extraordinária desta quinta-feira, 19, com 22 votos favoráveis e um contrário, do deputado Major Araújo (PL).
De acordo com a justificativa do projeto de lei, a Secretaria de Estado da Economia afirma que a intenção é adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023, e pelo Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, quanto à transferência de créditos entre estabelecimentos da mesma titularidade.
Segundo Economia, o objetivo é estabelecer a possibilidade de o contribuinte, na forma prevista em regulamento, optar por tratar a referida transmissão como operação sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para isso, requerem-se mudanças nos artigos que versam sobre a cobrança do ICMS no tipo de transferência mencionado. Outro intuito é definir a base de cálculo do imposto nas situações em que o contribuinte optar por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a uma operação sujeita à incidência do imposto.
De acordo com a pasta, as alterações são apenas para operacionalizar e adaptar a legislação estadual aos parâmetros definidos nacionalmente, segundo as autorizações e as vedações já existentes.