Governador valida ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (nº 25, de 6 de julho de 1998). O texto modifica vários artigos para criar o Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor), como novo órgão auxiliar do MP-GO.
A medida do próprio órgão, protocolada no Parlamento estadual sob o nº 24858/24, visa a estabelecer soluções consensuais de conflitos, litígios, problemas e controvérsias para promover mudanças na cultura de atuação ministerial alinhadas às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e do Fomento à Atuação Resolutiva.
Uma das mudanças ajusta a gratificação de férias para três quintos da remuneração, e outra computa as licenças à gestante, à paternidade e para fins de adoção ou guarda judicial, em ação de adoção de criança, para o processo de vitaliciamento, o qual é necessário para adquirir vitaliciedade.
Também foi acrescida nova redação para que “o período de licença-maternidade seja computado como de efetivo exercício no cargo, para fins de estágio probatório, a membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais”.
Outros pontos foram acrescidos: a deliberação pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás sobre a devolução dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça; e a instituição de tratamento mais humanizado às gestantes no caso de óbito ou aborto ocorrido entre a primeira e a vigésima semana gestacional.
Também complementam as alterações duas revogações. A primeira refere-se à competência para aplicar aos servidores do MPGO as sanções de repreensão e suspensão por meio da instauração do processo administrativo disciplinar pelo corregedor-geral. A segunda diz respeito à revogação de dois artigos que possuem idêntica redação.