Assistência psicológica em caso de malformação fetal obtém sanção
A Lei Estadual nº 23.199/2025 foi sancionada pelo Poder Executivo, para assegurar a assistência psicológica e atendimento prioritário à gestante durante exames realizados na fase pré-natal, caso haja diagnóstico de alguma malformação fetal. De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), a medida passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto de lei nº 4588/24.
O legislador anota que a descoberta na gravidez de um filho com deficiência pode alterar o dia a dia e estilos de vida da gestante e de seus familiares. "A rotina de cuidados com a criança poderá ser extremamente dura e cansativa, por isso a importância dos cuidados com a saúde mental”. Daí, complementa, ser imprescindível oferecer a assistência proposta.