Proposta de reajuste nos vencimentos de cargos do magistério é emendada
Oriundo da Governadoria, o projeto de lei nº 507/25 foi emendado, em Plenário, pela deputada Bia de Lima (PT), retornando, assim, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A matéria dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério e do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Também é proposta alteração na Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que trata do estatuto e do plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério.
Busca-se, conforme o texto, dar continuidade à valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, com o aumento de 6,27% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2025.
De acordo com a propositura, o reajuste abrange a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e atualizado pela Portaria Interministerial n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Fazenda.
A remuneração dos professores de nível superior contratados por tempo determinado, com carga laboral de 40 horas semanais, também será reajustada com o mesmo índice, porém, seus efeitos financeiros terão início em 1° de maio de 2025.
Aos professores contratados por tempo determinado de nível médio, por sua vez, serão aplicadas as disposições estabelecidas em regulamento específico.