Parlamento aprova iniciativa da Governadoria para padronização de regras tributárias relativas a benefícios fiscais
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira, 20, a proposição nº 765/25, assinada pela Governadoria, para alterar uma série de normas tributárias estaduais. A iniciativa busca maior coerência e padronização quanto às regras de fruição de benefícios fiscais. A matéria recebeu 28 votos favoráveis e foi validada em definitivo e segue para a sanção ou veto do Executivo estadual.
A padronização em pauta diz respeito às exigências para obtenção de tais incentivos. Atualmente, são três as condicionantes para essa fruição. Para fazer jus aos benefícios estaduais, o beneficiário deve estar adimplente com os pagamentos do ICMS; com a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás); e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
O Executivo ressalta que as condicionantes são necessárias para assegurar que os contribuintes não obtenham vantagens sem o devido cumprimento de suas obrigações, no intuito de promover a responsabilidade fiscal e a equidade no sistema tributário.
Entretanto, a regularização fiscal espontânea, ou seja, a quitação como forma de convalidação de impeditivos desses benefícios fiscais, atualmente, refere-se apenas às duas primeiras exigências. A quitação mencionada não está prevista para o caso de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda estadual, motivando o pacote de alterações. Ao todo, são 14 leis objeto de alteração, listadas ao fim da reportagem.
O Executivo esclareceu que a alteração alinha-se às mudanças promovidas pela administração tributária na relação do Fisco com o contribuinte. Ao permitir, cada vez mais, a regularização espontânea dos débitos antes das autuações fiscais, o Governo visa a proporcionar o ingresso célere de recursos aos cofres públicos, promover a redução da litigiosidade e dos custos da máquina estatal envolvida na cobrança dos créditos em dívida ativa.
O Governo aponta que as alterações estão em consonância com a Lei Complementar Federal nº 160/17, um dos dispositivos legais que regem o sistema tributário. A norma orienta os estados e o Distrito Federal na deliberação sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, além de alterar a Lei nº 12.973/14, também definidora quanto a questões tributárias. Outro dispositivo norteador do tema, também observado pela Governadoria, é o Convênio ICMS nº 190/17, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
O projeto de lei aprovado, de acordo com a Governadoria, resulta de uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia. Confira o rol de normativos estaduais a serem alterados:
-Lei nº 11.180/90
-Lei nº 12.181/93
-Lei nº 12.462/94
-Lei nº 12.955/96
-Lei nº 13.194/97
-Lei nº 13.246/98
-Lei nº 13.453/99
-Lei nº 13.506/99
-Lei nº 13.591/00
-Lei nº 15.719/06
-Lei nº 20.787/20
-Lei nº 21.066/21
-Lei nº 21.555/22
-Lei nº 22.490/23.