Nova regulamentação para pagamento antecipado de despesas a servidores é publicada no Diário Oficial
Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a Lei Estadual nº 23.249, de 6 de fevereiro de 2025, altera a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, que trata dos procedimentos para a concessão e a aplicação de adiantamento de numerário a servidores públicos estaduais. O adiantamento de numerário, vale destacar, é uma forma de pagamento antecipado de despesas que são realizadas por servidores no exercício de suas funções.
A matéria, originalmente projeto de lei n° 1106/25, de autoria do Poder Executivo, modifica a redação de alguns artigos da legislação. Isso porque a Secretaria de Estado da Economia argumentou pela necessidade dessas alterações para reclassificar tecnicamente determinados adiantamentos de numerário voltados a despesas de caráter sigiloso ou reservado.
Com essas mudanças, é criado um regime especial para assegurar maior precisão normativa e garantir a confidencialidade necessária às atividades estratégicas, incluindo a área de segurança pública. Além disso, a medida também busca ampliar as competências para a definição dos limites de concessão de adiantamentos nos demais Poderes e órgãos autônomos.
A Gerência de Programação Financeira da Economia destacou que a execução de despesas públicas em Goiás enfrenta desafios relacionados ao regime de adiantamento de numerário, especialmente quanto às despesas de caráter sigiloso ou reservado. A pasta também ressaltou que a atualização proposta contribuirá para a utilização adequada e eficiente do regime de adiantamento referenciado, sem criar ou aumentar despesa obrigatória ao Estado. Segundo a justificativa, a análise jurídica foi realizada pela Procuradoria Setorial e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram a legalidade e a constitucionalidade da proposição.