Telefonia em Goiás

O serviço já teve, ao longo da história, duas legislações que foram autorizadas pelo Poder Legislativo, tendo passado por profundas transformações com o advento dos dispositivos móveis, maior acessibilidade e redução de custos.
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa há 65 anos, em 1959, e publicado no Diário Oficial em março de 1960, por meio da Lei Estadual 2.792/1960, a organização da Centrais Telefônicas de Goiás (Cetelg). Ela havia sido criada em 1943, com o nome de Companhia de Telefones de Goiás (Cotelgo), e passou a fazer parte do Sistema Telebras em 1973, tendo o seu nome alterado, então, para Telecomunicações de Goiás (Telegoiás).
Com a privatização federal dos serviços de telefonia em 1998, as operações na telefonia fixa foram compradas pela Brasil Telecom, atual Oi. A Telegoiás Celular foi vendida à TCO, que depois foi revendida à Vivo em 2003.
Cotelgo
Pelo Decreto Federal nº 66.182, de 5 de fevereiro de 1970, a Companhia de Telecomunicações de Goiás (Cotelgo) deu a concessão para explorar os serviços telefônicos públicos interurbanos no Estado de Goiás, respeitadas as concessões regularmente outorgadas pelos poderes concedentes estaduais.
Antes, havia o Detelgo, que era uma repartição pública do Estado que gerenciava duas centrais telefônicas em Goiânia: uma no centro e outra no bairro de Campinas, e participaram de sua transformação em Companhia de Telecomunicações de Goiás (Cotelgo).
Interurbano
Há 71 anos, depois da Assembleia Legislativa autorizar, em dois turnos, era sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 1.062, de 1954, que tratava do estabelecimento de tarifas de preços para ligação Goiânia-Anápolis, proposta pelo Serviço Telefônico de Goiânia.
Pela redação, o artigo 1º determinava que ficava o chefe do Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com a Empresa Telefônica de Anápolis, a fim de se utilizar de centro telefônico pertencente à citada empresa para as ligações intermunicipais entre Goiânia e Anápolis.
O artigo 2º apontava que a tarifa de preços para as ligações telefônicas intermunicipais de que tratava o artigo anterior seria a constante da tabela fixada, que fazia parte integrante dessa lei.
O artigo 3º determinava que o Poder Executivo, mediante decreto, deveria delimitar as obrigações do Estado de Goiás em relação à Empresa Telefônica de Anápolis e vice-versa, dispondo, ainda, sobre o recolhimento das rendas e respectivas comprovações.
Tanto o Serviço Telefônico de Goiânia quanto a Empresa Telefônica de Anápolis faziam parte da Companhia de Telefones de Goiás (Cotelgo), que passou a fazer parte do sistema Telebrás em 1973, tendo o seu nome alterado para Telegoiás - Telecomunicações de Goiás.
A partir de 2011, as ligações entre Goiânia e Anápolis deixaram de ter Discagem Direta à Distância (DDD) e passaram a ter custo de ligação local, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), após revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Desde então, passou a ser possível fazer chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de uma região integrada de desenvolvimento que contenha continuidade geográfica. Atualmente, em quase todas as operações de telefonia, não se paga mais DDD nacional (o chamado roaming nacional), apenas DDI (o chamado roaming internacional), no caso de ligações para o exterior.