Governadoria rejeita ajuste em norma sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa o veto total de nº 4254/25, que recai sobre a alteração da Lei n° 20.954, de 30 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás.
O governador Ronaldo Caiado (UB) explica que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou a vedação ao autógrafo de lei, que tramitou no Parlamento sob o n° 530/25, sobretudo pelos vícios formais de iniciativa e material. O órgão destacou, ainda, que as alterações propostas afastam a iniciativa de proposição sobre a matéria ao Poder Executivo, portanto a deflagração do processo legislativo por iniciativa parlamentar é inapropriada.
Também, segundo a PGE, as modificações buscadas restringem a legitimação fundiária a imóveis com finalidade residencial ou mista, o que configura uma ilegalidade, por estar em desacordo com a Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.
Caiado explica, por fim, que a recomendação de veto total ao autógrafo foi indicada também pela Agência Goiana de Habitação (Agehab). A pasta defendeu que as modificações pretendidas unificariam os requisitos legais dos institutos jurídicos da legitimação fundiária e da doação, com exceção do marco temporal exigido apenas para a legitimação fundiária.
O veto governamental será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para a relatoria.