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Iniciativas do Governo avançam à segunda votação

19 de Março de 2025 às 18:07

O Plenário aprovou, durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária desta quarta-feira, 19, dois projetos da Governadoria, ambos em primeira discussão e votação. Um deles, o processo de nº 4518/25, cria fundo de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

A proposta determina que qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e revertido a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. "Assim, o resultado da atuação eficiente das forças de segurança goianas na apreensão de bens móveis e imóveis utilizados pelo tráfico de drogas ou clandestinos estará a favor do aperfeiçoamento dessas forças e da própria sociedade", justifica o governador Ronaldo Caiado (UB). 

Doação onerosa

O outro projeto, n° 5173/25, propõe alteração na Lei nº 19.092, de 6 de novembro de 2015. A medida visa a autorizar a alienação, mediante doação onerosa, de um imóvel do Estado ao município de Catalão para a construção do hospital regional da cidade, excluindo a cláusula de inalienabilidade do bem.

De acordo com o documento, o imóvel em questão foi inicialmente doado ao município para a construção do Centro Executivo Municipal. No entanto, em 2021, a finalidade foi alterada por meio da Lei nº 21.061, permitindo que a área fosse utilizada para a construção da unidade de saúde, cuja gestão deverá ser assumida pela Universidade Federal de Catalão (UFCAT).

O pedido de alteração legislativa foi formalizado pela procuradoria-geral adjunta do município de Catalão, que destacou a necessidade de excluir a cláusula de inalienabilidade prevista no artigo 32 da lei original. A justificativa apresentada ressalta que a modificação evitará insegurança jurídica e possíveis entraves ao funcionamento do hospital, além de consolidar a parceria entre o município, o Estado de Goiás e a União.

A proposta recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que reconheceu a importância da medida para a política pública de saúde do Estado. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também aprovou a alteração, e destacou sua competência na gestão patrimonial do Poder Executivo estadual.

A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmaram a regularidade jurídica da solicitação, apontando que a inclusão de cláusulas de inalienabilidade em doações não é obrigatória. Com base nisso, foi considerada viável a edição de uma nova lei para retirar a restrição sobre o imóvel.

Agência Assembleia de Notícias
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