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Isenção de IPVA de motocicletas e outros projetos da Governadoria foram avalizados na Comissão Mista

19 de Março de 2025 às 17:38
Crédito: Will Rosa
Isenção de IPVA de motocicletas e outros projetos da Governadoria foram avalizados na Comissão Mista
Comissão Mista

Sob o comando do deputado Amilton Filho (MDB), a Comissão Mista se reuniu na tarde desta quarta-feira, 19, para apreciação de matérias oriundas da Governadoria do Estado. Em destaque, foi acatado pelo colegiado, após ampla discussão, o projeto de lei nº 5903/25, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

O texto, relatado pelo deputado Clécio Alves (Republicanos), com parecer pela aprovação, prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso.

A proposta recebeu um voto em separado do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que ponderou a alteração da isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. O líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB) explicou, porém, que a ampliação foi discutida anteriormente, em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) com a presença de representantes da Secretaria de Estado da Economia.

No encontro, realizado para prestação de contas da pasta à Casa de Leis, referente ao terceiro quadrimestre de 2024, o secretário Francisco Sérvulo e a subsecretária Renata Lacerda Noleto explicaram que a medida em tramitação já abrange um percentual de 80% da frota de motos e compromete cerca de 70% da arrecadação do IPVA. Com a ampliação, esse percentual seria ampliado para 90%.

Diante da afirmativa, Barreto apresentou voto em separado para rejeição ao voto de Eduardo Prado. A medida foi acatada pelo colegiado, que aprovou o parecer original apresentado à matéria.

Parceria para o Fundeinfra

Também recebeu aval da Comissão Mista o projeto de lei nº 4937/25, também de autoria do Poder Executivo goiano, que autoriza o Estado a formalizar uma parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), sem a necessidade de chamamento público.

A matéria foi aprovada com voto contrário dos deputados Bia de Lima e Antônio Gomide, ambos do PT; e dos deputados Delegado Eduardo Prado, Paulo Cezar Martins e Major Araújo, os três do PL.

No período de discussão do projeto, o relator da proposta, deputado Issy Quinan (MDB), defendeu a aprovação do texto, com a afirmativa de tratar-se de um projeto que vai proporcionar avanços administrativos no que se refere à gestão e execução de obras de grande proporção. 

“Esse modelo já foi adotado no Estado do Mato Grosso, onde rodovias foram construídas sob essa perspectiva", sustentou o legislador. Segundo Quinan, a escolha das empresas obedecerá critérios objetivos como “históricos, liquidez, obras construídas no decorrer dos anos e inúmeros outros pontos”. 

Prorrogação e relicitação de contratos

O colegiado acolheu, ainda, o projeto de lei no 5175/25, da Governadoria, que tem o objetivo de aperfeiçoar as diretrizes para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria entre o Estado de Goiás e entidades privadas.

Mencionada na exposição de motivos, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) diz considerar que “as parcerias público-privadas são tendência crescente na gestão de obras rodoviárias por aliar recursos públicos e privados, promover a inovação e melhorar a infraestrutura eficazmente”. 

Dessa forma, prossegue o argumento da agência, “a incorporação de novas tecnologias e práticas modernas, nos moldes propostos, é fundamental para garantir que os serviços públicos sejam prestados contínua e eficientemente”.

Contratações de grande vulto

Outra medida acatada pela Comissão Mista é o processo nº 4516/25, que fixa em R$ 50 milhões o valor das contratações de grande vulto no Estado de Goiás, nos termos da Lei Federal no 14.133, de 12 de abril de 2021 – a Nova Lei de Licitações.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) registrou que a proposta se conforma com o disposto no inciso XXII do art. 62 da Lei no 14.133. Esse dispositivo considera obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões. “A ideia de ‘grande vulto’, embora seja dotada de certo grau de abstração, expande a segurança jurídica na celebração de ajustes de vasta relevância econômica”, é explicado na proposição.

No entendimento da Seinfra, a fixação do valor referencial em R$ 50 milhões não representa obstáculo à competitividade dos certames. "Contrariamente, o que se busca é adequar os parâmetros à realidade econômica local, para permitir que o Estado de Goiás gerencie riscos de forma proporcional ao porte dos contratos de maior impacto aos cofres públicos".

Agência Assembleia de Notícias
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