Ícone alego digital Ícone alego digital

José Machado requer vantagem para servidor público durante estágio probatório

10 de Abril de 2025 às 07:33

De autoria do deputado José Machado (PSDB), o projeto nº 6221/25 propõe alterar a Lei nº 20.756, de 20 de outubro de 2020, garantindo que as licenças por acidente de trabalho, doença profissional e licença gestacional sejam consideradas como de efetivo exercício no estágio probatório. Em resumo, como consta na justificativa, o projeto de lei tem como objetivo fortalecer a proteção aos direitos fundamentais dos servidores públicos.

Com a mudança, nos casos de afastamento superiores a 30 dias, a contagem do estágio probatório será suspensa a partir do 31º dia. No entanto, as licenças citadas não interromperão a contagem do tempo de serviço, assegurando que esses períodos sejam contabilizados normalmente.

De acordo com a justificativa, “a alteração visa a harmonizar a legislação estadual com os princípios constitucionais e a supervisão dominante, garantindo o tratamento equânime e justo aos servidores públicos que se encontrem em situações de supervisão de saúde ou maternidade”.

O projeto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao deputado Virmondes Cruvinel (UB) para fazer o relatório.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.