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PEC que cria o Fundo de Estabilização Econômica tramita no Legislativo

26 de Março de 2025 às 17:30

Passou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quarta-feira, 26, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG), uma reserva especial de natureza financeira e contábil vinculada à Secretaria de Estado da Economia. A alteração proposta é originária do Governo Estadual e consta no processo no 6992/25.

Os argumentos que embasam a proposição são da Secretaria-Geral do Governo (SGG) e do Instituto Mauro Borges (IMB). Ambos afirmam que “a medida é essencial para gerar mecanismo de poupança pública que promova a estabilização econômica”.

Essa estabilização se daria via reserva financeira do produto interno bruto (PIB) estadual, e o FEG objetivaria em especial “mitigar os impactos de ciclos econômicos adversos e assegurar a continuidade de políticas públicas mesmo em períodos de recessão”, além de “assegurar uma série de resultados correlacionados com o seu objetivo principal”.

Os recursos do fundo garantiriam, ainda, “a ampliação da capacidade produtiva do estado em longo prazo, por meio de investimentos focalizados que promovam o seu desenvolvimento econômico”.

A pasta da Economia também se manifestou, declarando que o FEG promoveria maior estabilidade econômica, fomento do desenvolvimento sustentável e menor risco fiscal.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que cotejou a proposta com leis complementares, afirmou não ter observado vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade.

A PEC acrescenta à Constituição do Estado de Goiás o art. 136-A ao art. 136-E. Fica disposto que o fundo será administrado pela Secretaria de Estado da Economia, por meio de unidade orçamentária especifica, com atribuições a serem especificadas em lei complementar. Deve ser criado o Comitê Gestor do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás (CGFEG), com competência para, entre outras atribuições a serem fixadas em lei complementar, aprovar as diretrizes gerais para a utilização dos recursos do FEG.

Outro dispositivo prevê que a reserva mínima do fundo será percentual do PIB do Estado de Goiás – também a ser determinado em legislação complementar. A íntegra da proposta pode ser lida aqui.

 Aprovação demanda anuência de ao menos 25 deputados

Depois de apresentada à Mesa Diretora da Alego, a PEC é encaminhada à publicação e à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que aguardará a apresentação de emendas pelo prazo de dez sessões ordinárias do Plenário.

No Plenário, a PEC pode receber emendas subscritas por um terço dos deputados. Sendo oferecidas emendas, a votação será adiada até que colegiado constitucional apresente o parecer. Depois disso, não são aceitas mais emendas.

Uma PEC é considerada aprovada no Legislativo quando obtém, em dois turnos de votação, três quintos dos votos dos parlamentares (25 dos 41 deputados). Obtida essa contagem, a proposta é promulgada pela Mesa Diretora.

Agência Assembleia de Notícias
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