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Cristiano Galindo pleiteia obrigatoriedade de desfibriladores em locais de grande circulação

02 de Junho de 2025 às 08:08

O deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que estabelece diretrizes complementares para a instalação, manutenção e operação de desfibriladores externos automáticos (DEAs) em locais públicos e privados de grande circulação no estado. A medida tem como objetivo ampliar a segurança cardiológica da população, especialmente em situações de emergência envolvendo paradas cardiorrespiratórias súbitas.

Resumidamente, desfibrilador externo automático é um aparelho eletrônico portátil que diagnostica automaticamente arritmias cardíacas de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular em um paciente, males esses que podem causar a morte.

Segundo o texto do projeto n° 13162/25, a norma se aplicará a espaços que recebam, em média, 800 ou mais pessoas por dia, como shoppings, terminais de transporte, centros comerciais, estádios, instituições de ensino, academias, repartições públicas e outros ambientes com grande fluxo populacional. 

Entre os principais pontos previstos, estão a obrigatoriedade de que, em cada turno de funcionamento, haja pelo menos um profissional capacitado em Suporte Básico de Vida (SBV) e apto a utilizar o equipamento; a manutenção periódica dos aparelhos com laudo técnico; a exigência de que os desfibriladores estejam instalados em locais visíveis, de fácil acesso e adequadamente sinalizados; e a possibilidade de integração dos equipamentos aos serviços de emergência, quando tecnicamente viável.

Galindo destaca, na justificativa, que a medida visa consolidar uma política pública moderna de prevenção em saúde, com foco na proteção da vida em situações críticas. “Trata-se de uma diretriz técnica que fortalece o compromisso do Estado de Goiás com a responsabilidade social e a segurança da população. A instalação de DEA em locais estratégicos pode fazer a diferença entre a vida e a morte”, afirma.

O projeto prevê que a fiscalização das futuras normas será feita por órgãos competentes, em cooperação entre o estado e os municípios, conforme regras a serem definidas por regulamentação específica. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com advertências, multas e outras sanções administrativas proporcionais à infração.

Agência Assembleia de Notícias
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