Notificação obrigatória em programas habitacionais estaduais é aprovada em 2ª fase
A matéria n° 4357/23, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), foi aprovada, em segunda votação, durante sessão ordinária híbrida nesta quinta-feira, 5. De acordo com o projeto de lei, nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais para fins de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais em programas de habitação popular, a pessoa idosa inscrita deve ser notificada pessoalmente dos atos pertinentes ao processo de seleção. No painel, foram registrados 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
A notificação pessoal prevista deve ser realizada mediante envio de notificação por carta com aviso de recebimento para o endereço previamente cadastrado na inscrição do processo seletivo; ligação telefônica para o número previamente cadastrado na inscrição do processo seletivo; e envio de mensagem por correio eletrônico ao endereço eletrônico cadastrado.