CCJ rejeita veto parcial da Governadoria sobre promoção na carreira militar
Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), nesta terça-feira, 10, os deputados rejeitaram o veto parcial da Governadoria do Estado (processo nº 25697/24) ao autógrafo de lei nº 621, de 14 de novembro de 2024, referente ao projeto nº 24234/24, de autoria do próprio Executivo. O relatório contrário foi apresentado ao colegiado pelo relator, deputado Veter Martins (UB).
O projeto alvo da vedação dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei Federal n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis n° 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e n° 8.000, de 25 de novembro de 1975.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o veto ao § 59 do art. 2° do autógrafo dá-se pela incompatibilidade dele com as normas gerais que cuidam da matéria. A pretensão de possibilitar que o oficial militar ocupante do último posto de seu quadro seja promovido a posto hierárquico superior não está em consonância com a Lei Federal n° 14.751, de 2023, cujos elementos não legitimam a ascensão interna do militar de um quadro a outro. Esclareceu-se também que o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) e seus quadros estão previstos na Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012.
A PGE argumenta, por fim, que, ao possibilitar a promoção ao posto superior do militar que já ocupa o último posto do seu quadro, a emenda parlamentar constante do § 52 do art. 2° do autógrafo proporciona mudança de quadro do oficial militar. Portanto, essa circunstância, além de ser incompatível com o inciso V do art. 13 da Lei Federal n° 14.751, de 2023, colide com o princípio do concurso público, previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.