Projetos que alteram promoções na PM-GO e no CBM-GO param na Comissão Mista; CCJ derruba veto da Governadoria

A reunião da Comissão Mista desta terça-feira, 10, foi marcada pelos pedidos de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Mauro Rubem (PT) aos projetos do Poder Executivo que tratam de alteração nas leis que fixam os efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (nº 14066/25) e da Polícia Militar do Estado de Goiás (nº 14069/25).
A proposta referente ao Corpo de Bombeiros visa a viabilizar as promoções nas carreiras militares nos anos de 2025 e 2026, sem aumentar o número total de bombeiros, apenas redistribuindo as vagas entre os postos e graduações existentes. A medida tem como objetivo garantir o fluxo contínuo das carreiras e atender à crescente demanda por serviços da corporação, impulsionada pelo aumento populacional, industrialização e modernização das atividades econômicas em todo o estado.
O projeto prevê que a publicação oficial das vagas deverá ocorrer até o dia 2 de julho de cada ano, garantindo assim a inclusão das novas vagas nas promoções realizadas anualmente em 2 de julho, como determina a legislação vigente.
A medida tem parecer favorável da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que apresentou estudo de impacto orçamentário com um acréscimo de R$ 7,8 milhões em 2025 (a partir de julho), R$ 23,3 milhões em 2026 e R$ 30,9 milhões em 2027. A Secretaria de Estado da Economia também manifestou apoio, afirmando que os valores podem ser suportados pelo saldo de ressalvas do Plano de Recuperação Fiscal homologado pelo Ministério da Fazenda.
O projeto de lei relacionado à carreira da Polícia Militar propõe, segundo o texto, o destravamento do fluxo de carreira dos oficiais e dos praças da PM, com a manutenção da presença estratégica, com unidades operacionais distribuídas por todas as regiões do Estado.
A PM-GO ressaltou que o destravamento para o exercício de 2025 concentra-se em seis postos e duas graduações, com demanda por intervenção imediata identificada em estudo técnico realizado com base na expansão das unidades policiais militares a partir de 2019. Contemplam-se os postos de coronel e de tenente-coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, também de major, de capitão, de primeiro-tenente e de segundo-tenente, do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), bem como as graduações de subtenente e de primeiro-sargento, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).
A mudança proposta, segundo justificativa no texto, mantém a estrutura hierárquica atual, respeita a proporcionalidade entre as carreiras e não aumenta despesas nem compromete o equilíbrio organizacional. A SSP, na exposição de motivos, afirmou que a medida não ocasionará impacto orçamentário-financeiro extra, pois as promoções decorrentes do destravamento de vagas serão realizadas dentro do orçamento anual previsto para a PM-GO.
Na mesma reunião, o colegiado acatou os pareceres favoráveis dos deputados Virmondes Cruvinel (UB) e Amauri Ribeiro (UB) aos projetos de lei nº 13846/25 e nº 13848/25, oriundos da Governadoria do Estado.
A primeira medida pleiteia autorização para adquirir, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás (UFG), dois imóveis situados em Goiânia. A segunda proposta acatada pelo colegiado prevê alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, com o objetivo de consolidar as datas comemorativas relacionadas ao órgão e unificar a realização de todas as solenidades oficiais.
Processo avocado
A Comissão Mista também aprovou o parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD) ao projeto de lei nº 8545/25, avocado ao colegiado, de autoria do deputado Lincoln Tejota (UB), que visa à inclusão da Festa Biker – Encontro de Motoqueiros no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.
O evento é realizado anualmente na cidade de Goiás e reúne motociclistas de todo o Brasil. Por esse motivo, o autor da proposta argumenta que a iniciativa tem o objetivo de reconhecer oficialmente a importância cultural, turística e econômica do encontro.
CCJ
Terminada a Comissão Mista, os parlamentares se reuniram na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na oportunidade, foram apreciados relatórios contrários a dois vetos da Governadoria.
O colegiado rejeitou o veto parcial da Governadoria do Estado (processo nº 25697/24) ao autógrafo de lei nº 621, de 14 de novembro de 2024, referente ao projeto nº 24234/24, de autoria do próprio Executivo. O relatório contrário foi apresentado ao colegiado pelo deputado relator Veter Martins (UB).
O projeto alvo da vedação dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei Federal n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis n° 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e n° 8.000, de 25 de novembro de 1975.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o veto ao § 59 do art. 2° do autógrafo dá-se pela incompatibilidade dele com as normas gerais que cuidam da matéria. A pretensão de possibilitar que o oficial militar ocupante do último posto de seu quadro seja promovido a posto hierárquico superior não está em consonância com a Lei Federal n° 14.751, de 2023, cujos elementos não legitimam a ascensão interna do militar de um quadro a outro. Esclareceu-se também que o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) e seus quadros estão previstos na Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012.
A PGE argumenta, por fim, que, ao possibilitar a promoção ao posto superior do militar que já ocupa o último posto do seu quadro, a emenda parlamentar constante do § 52 do art. 2° do autógrafo proporciona mudança de quadro do oficial militar. Portanto, essa circunstância, além de ser incompatível com o inciso V do art. 13 da Lei Federal n° 14.751, de 2023, colide com o princípio do concurso público, previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Relatado por Virmondes Cruvinel, o processo nº 12546/25, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 233, de 08 de maio de 2025, referente ao processo nº 7901/25, de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB) e Cairo Salim (PSD), ficou com a votação prejudicada em função de pedido de vista do líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB). Trata-se da transferência do controle e da gestão do trecho da rodovia GO-480 ao município de Rialma.
Já o projeto de resolução nº 14478/2025, da Mesa Diretora, foi acatado por unanimidade. A medida altera a Resolução n° 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e a Resolução n° 1.771, de 4 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização, a estrutura, as competências e as atribuições da Secretaria de Polícia Legislativa do Parlamento goiano.
PEC
Ao fim do encontro, o presidente do colegiado anunciou a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) nº 7/2025 (processo nº 12183/25), de autoria do presidente do Poder Legislativo estadual, deputado Bruno Peixoto (UB). O objetivo é assegurar que o cargo de Superintendente do Sistema Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) seja privativo de servidores efetivos do Sistema Socioeducativo.
Peixoto argumenta que a alteração é necessária para que se possa alcançar uma gestão mais técnica e duradoura, no âmbito do Sistema Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Além disso, pontua o deputado, o servidor efetivo possui mais vivência prática e familiaridade com as diretrizes do órgão.