Governador veta parcialmente projeto que instituiria a Política Estadual de Incubação Social
Por meio do projeto de nº 14358/2025, a Governadoria do Estado de Goiás aplicou veto parcial ao projeto nº 657/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que pretendia instituir a Política Estadual de Incubação Social.
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressalta que a razão do veto parcial se fundamenta na oportunidade e conveniência da proposta. Segundo o Executivo, a complexidade de concretização e o amplo alcance das diretrizes apresentadas em alguns dispositivos comprometeriam a sua efetiva execução. Há, portanto, a necessidade de um debate aprofundado e do planejamento de ações relativas aos temas tratados.
Entre os pontos vetados, destaca-se a criação do Portal Estadual de Incubação Social, prevista no art. 18. A justificativa governamental aponta que sua implementação geraria custo operacional, implicando mão de obra e dispêndio financeiro, o que não se mostra adequado na forma proposta. Além disso, considerados o caráter dinâmico dos dados e a constante atualização das informações, a efetivação da proposta legislativa, da forma como foi construída, encontraria limitações.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também embasou o veto parcial, apontando inconstitucionalidades formais e materiais em dispositivos que indicavam despesas e fixavam ações concretas a serem cumpridas pelo Executivo. Tais medidas contrariariam entendimentos sedimentados e reiterados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, o Governo acrescenta que o Estado tem avançado significativamente na melhoria do ambiente de negócios e que qualquer nova proposta normativa precisa estar sintonizada com as práticas eficientes já utilizadas pela administração pública.
Diante dos argumentos expostos, foram vetados os incisos I, II e III do art. 32, o art. 62, o caput do art. 12, o art. 13, o § 12 do art. 15 e o art. 18 do autógrafo nº 251, de 15 de maio de 2025.
Relembre a proposta inicial
O projeto de lei nº 657/23, de autoria de Cruvinel, propôs a instituição da Política Estadual de Incubação Social em Goiás. A medida visava a articulação e a cooperação entre órgãos públicos, setor privado, instituições de ensino e pesquisa, e organizações da sociedade civil em prol de ações voltadas a empreendimentos sociais inovadores.
A norma pretendia implementar essa política por meio de ações como a criação de uma Rede Estadual de Incubadoras Sociais e do Comitê Estadual de Incubação Social, além de incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos sociais em fase de incubação. O parlamentar justificou a proposta citando a diversidade econômica, cultural e geográfica de Goiás, e a necessidade de colaborar na superação de desigualdades sociais e regionais. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2020, o estado possuía Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) médio de 0,735, abaixo da média nacional de 0,758.
A proposta também defendia que o estímulo ao empreendedorismo social tem o potencial de alcançar setores da população historicamente excluídos e vulneráveis, como mulheres, jovens, idosos, pessoas com deficiência, população negra e indígena, e comunidades tradicionais.
O projeto de veto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuído a um relator para emissão de parecer.