Regulamentação do Fundo de Estabilização Econômica de Goiás está em tramitação na Casa
Originário do Governo do Estado de Goiás e em trâmite no Legislativo goiano desde o último dia 16, o processo no 15077/25 consiste em um projeto de lei complementar para regulamentar o Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG), instituído pela Emenda Constitucional no 86, de 8 de maio de 2025.
Como contextualizado na exposição de motivos, o FEG é fundo especial de natureza financeira e contábil, vinculado à Secretaria de Estado da Economia. Publicada a emenda constitucional, precisam ser regulamentados os recursos que irão integrar o fundo; o limite mínimo para reserva do FEG; as regras que irão regulamentar o resgate do fundo quando houver queda estrutural; os setores de investimento previstos; e a instituição do Conselho Gestor do FEG.
Em avaliação conjunta com a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e o Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica (IMB), a Secretaria de Estado da Economia considerou ser necessário, para viabilizar a estabilidade do fundo, um aporte inicial de R$ 4 bilhões “proveniente de recursos não vinculados do Tesouro Estadual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as limitações legais e fiscais”.
O projeto de lei complementar proposto especifica também que o FEG tem duas finalidades exclusivas: gerar mecanismos de poupança pública intergeracional para a estabilização das receitas, o auxílio à condução da política fiscal, a mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e a estabilização fiscal; e realizar investimentos para o desenvolvimento econômico.
É também disposto que, além do montante inicial, a principal fonte de financiamento do FEG será “entre 50% e 70% do superávit financeiro do Tesouro Estadual apurado em balanço do exercício anterior, em fontes não vinculadas”.
O fundo será alimentado, ainda, entre outras fontes, por receitas de alienações, concessões e permissões; contribuições e doações de entidades públicas e privadas; e rendimentos provenientes de aplicações do próprio FEG e outras fontes de recursos.
Também estabelece a proposição que o FEG será administrado pela Secretaria de Economia, por meio de unidade orçamentária específica na Subsecretaria do Tesouro Estadual, com atribuições listadas no art. 8º do projeto em trâmite.
A íntegra da regulamentação proposta no projeto de lei complementar pode ser lida aqui.