CCJ mantém veto à matéria que altera o Código Estadual de Segurança
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manteve o veto integral ao processo nº 475/25, do Poder Executivo, o qual veta integralmente o autógrafo de lei que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. O veto incide sobre a proposta do deputado Veter Martins (UB) que promove mudanças na Lei nº 15.802/2006, instituidora da norma, com o objetivo de ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada quanto à oportunidade e à conveniência da propositura, quando sugeriu o veto total, com fundamento em manifestação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Para a pasta, a proposta não atende ao interesse público e configura prejuízo ao serviço preventivo de segurança contra incêndio e pânico nas edificações. “Pretendeu-se alterar a validade do Cercon, contudo, sem a devida fundamentação técnica e com desconsideração às especificidades das edificações”.
A proposta foi relatada pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), com parecer pela manutenção do veto.