Plenário confirma aval a medidas que tratam de remanejamento de recursos financeiros
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, durante a votação da Ordem do Dia da sessão extraordinária, projetos do Poder Executivo que tratam, na maioria, de remanejamento de recursos financeiros. As medidas lograram êxito em segunda fase de votação nesta quinta-feira, 26.
Primeiro, obteve aval o projeto de lei nº 15070/25, o qual solicita autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 1 milhão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). O objetivo é viabilizar despesas relacionadas à concessão de crédito social ao longo do ano de 2025.
A proposta é resultado de uma solicitação conjunta da Secretaria de Estado da Economia (Economia) e da Secretaria de Desenvolvimento, e a suplementação orçamentária será viabilizada por meio da anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias no mesmo valor, conforme detalhado nos anexos do projeto. A conformidade com a legislação federal, como o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, foi assegurada por pareceres técnicos e jurídicos.
Já o projeto de lei nº 15074/25, que propõe alterações na Lei Complementar nº 183, de 22 de junho de 2023, foi autorizado em definitivo. A mudança autoriza a administração pública de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício.
A modificação visa a delimitar expressamente a utilização de recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, restringindo-os exclusivamente às fontes vinculadas de transferências da União.
Em seguida, os deputados chancelaram o processo nº 15071/25, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, imóvel do município de Senador Canedo. A área localizada na Fazenda Bonsucesso será destinada à construção da sede própria do presídio de Senador Canedo.
O imóvel, com 56.808,00 m², foi avaliado em R$ 645.532,03, de acordo com laudo da Secretaria de Estado da Administração (Sead). A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.507/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2024, e estabelece que o terreno retornará ao patrimônio do município caso a edificação não seja realizada em quatro anos a partir da efetivação do registro.
As matérias serão encaminhadas à Governadoria do Estado para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).