Processos do Governo e decreto da Prefeitura de Niquelândia são lidos no Expediente
Foram lidos no Expediente, na sessão extraordinária híbrida desta quinta-feira, 3, as seguintes matérias e vetos:
Processo nº 16344/25, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria cargos de promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares;
Processo nº 16649/25, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas, da constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás;
Processo nº 16653/25, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, que dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e que ainda altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997;
Processo nº 16654/25, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Permanente dos Servidores da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa);
Processo nº 16788/25, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, comunica haver escoado, sem manifestação do senhor governador, do prazo previsto no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para a promulgação do autógrafo de lei nº 233, de 08 de maio de 2025;
Processo nº 16850/25, de autoria do governador em exercício, altera a Lei nº 21.005, de 14 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Bioinsumos;
Processo nº 15683/25, de autoria da Prefeitura Municipal de Niquelândia, que solicita a prorrogação do Decreto Legislativo n° 129, de 28 de fevereiro de 2025, por mais 90 (noventa) dias, a contar da aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
Processo nº 16631/25, de autoria do governador em exercício, veta integralmente o autógrafo de lei nº 294, de 05 de junho de 2025. (Processo nº 2023004357, de autoria do deputado Ricardo Quirino);
Processo nº 16646/25, de autoria do governador em exercício, veta integralmente o autógrafo de lei nº 323, de 10 de junho de 2025. (Processo nº 2022010037, de autoria do deputado Amauri Ribeiro, incorporados a ele os processos n° 2022010172, de autoria do ex-deputado Thiago Albernaz, e n° 2022010204, de autoria dos deputados Charles Bento e Karlos Cabral).