Atualização da lei do Programa Estadual de Bioinsumos recebe pedido de vista
O projeto nº 16850/25 recebeu pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT). A proposta altera a Lei nº 21.005, de 14 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Bioinsumos. A atualização tem como objetivo aprimorar o marco legal do setor e ampliar as definições técnicas de bioinsumos, alinhando o Estado às melhores práticas de sustentabilidade e inovação no campo.
Com a nova redação, a legislação passa a contemplar uma classificação mais detalhada sobre os diferentes tipos de bioinsumos utilizados na agropecuária e em sistemas de produção aquícola e florestal. Entre os principais pontos, destacam-se as seguintes definições:
- Bioinsumo: produto, processo ou tecnologia de origem natural — vegetal, animal ou microbiana — que contribui para a produção e proteção agropecuária, além do armazenamento e beneficiamento dos produtos;
- Bioinsumo de uso pecuário: destinado exclusivamente a animais terrestres e suas instalações, com substâncias permitidas e regulamentadas;
- Bioinsumo de uso aquícola: voltado para animais aquáticos e seus ambientes de cultivo;
- Bioinsumo aprovado para agricultura orgânica: composto apenas por substâncias permitidas, com uso livre em qualquer sistema de cultivo orgânico;
- Sustentável: conceito que passa a integrar explicitamente as dimensões econômica, ambiental e social da produção agropecuária, promovendo boas práticas e respeitando as diversidades regionais e culturais.
A atualização da lei fortalece o compromisso de Goiás com o desenvolvimento de uma agricultura mais limpa, inovadora e sustentável, incentivando o uso de tecnologias biológicas como alternativa aos insumos químicos convencionais.