Projeto que busca modernizar Goiás Parcerias recebe primeira anuência
Recebeu a primeira de duas anuências necessárias o projeto de lei da Governadoria nº 16649/25, que propõe alterações na Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004. A norma em questão institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e autoriza a criação da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias). A proposta ambiciona modernizar e ampliar o escopo de atuação da empresa pública, adaptando-a às exigências contemporâneas de governança e atuação estatal.
De acordo com o projeto, a Goiás Parcerias continuará como sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), com competências reformuladas e expandidas.
Entre as novas atribuições propostas, destacam-se o apoio à implementação do programa de PPPs e de outras parcerias de interesse público; a disponibilização de bens, equipamentos e serviços à administração pública mediante contrapartida financeira; a gestão de ativos patrimoniais do Estado ou adquiridos sob qualquer título; e a promoção de feiras, missões e eventos voltados à atração de investimentos privados e ao desenvolvimento econômico estadual.
Outro ponto de destaque é a exclusividade dos serviços prestados pela Goiás Parcerias a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, o que possibilitará a dispensa de licitação para determinadas contratações, com base em lei federal.
A proposição ainda insere dispositivos que autorizam a adoção de práticas de responsabilidade social e ambiental pela Goiás Parcerias, inclusive com a aplicação das normas internacionais de contabilidade reconhecidas como IFRS. Além disso, define que a empresa estará sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei das Estatais. Com isso, o artigo 20 da lei original será revogado.
Segundo a justificativa do Executivo, a alteração legislativa proposta não implicará impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que não gera novas despesas obrigatórias, nem altera a estrutura orçamentária vigente.