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Aprovado, em decisão parlamentar definitiva, projeto que cria a Goiás Parcerias

03 de Julho de 2025 às 13:35

Recebeu o aval definitivo do Plenário, com 25 votos favoráveis, o projeto de lei da Governadoria nº 16649/25, que propõe alterações na Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004. A norma em questão institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e autoriza a criação da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias). A proposta ambiciona modernizar e ampliar o escopo de atuação da empresa pública, adaptando-a às exigências contemporâneas de governança e atuação estatal.

De acordo com o projeto, a Goiás Parcerias continuará como sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), com competências reformuladas e expandidas.

Entre as novas atribuições propostas, destacam-se o apoio à implementação do programa de PPPs e de outras parcerias de interesse público; a disponibilização de bens, equipamentos e serviços à administração pública mediante contrapartida financeira; a gestão de ativos patrimoniais do Estado ou adquiridos sob qualquer título; e a promoção de feiras, missões e eventos voltados à atração de investimentos privados e ao desenvolvimento econômico estadual.

Outro ponto de destaque é a exclusividade dos serviços prestados pela Goiás Parcerias a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, o que possibilitará a dispensa de licitação para determinadas contratações, com base em lei federal.

A proposição ainda insere dispositivos que autorizam a adoção de práticas de responsabilidade social e ambiental pela Goiás Parcerias, inclusive com a aplicação das normas internacionais de contabilidade reconhecidas como IFRS. Além disso, define que a empresa estará sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei das Estatais. Com isso, o artigo 20 da lei original será revogado.

Segundo a justificativa do Executivo, a alteração legislativa proposta não implicará impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que não gera novas despesas obrigatórias, nem altera a estrutura orçamentária vigente.

Agência Assembleia de Notícias
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