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CCJ acata reserva de 5% das unidades habitacionais a moradores de áreas de risco

05 de Agosto de 2025 às 14:54

O projeto de lei nº 4401/25, de autoria do deputado Alessandro Moreira (PP), reserva 5% das unidades nos programas habitacionais financiados ou subsidiados com recursos públicos do Estado para pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou desmoronamentos. A medida acaba de obter o sinal verde da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 5.

Segundo a proposta, para que sejam considerados moradores de áreas de risco, deverão ser levadas em conta as localidades reconhecidas pela Defesa Civil, demais órgãos competentes ou por decisão judicial. Para comprovar a condição, o interessado precisará apresentar três documentos: certidão ou laudo técnico emitido pelos órgãos competentes, especialmente a Defesa Civil; comprovante de residência no imóvel em área de risco; e cadastro ou relatório de vistoria que comprove a vulnerabilidade do imóvel.

O projeto ainda determina que a comprovação da condição de risco deve ser renovada anualmente durante o período de inscrição nos programas habitacionais, garantindo que o benefício seja concedido a quem realmente se encontra nessa situação.

Além disso, os beneficiários contemplados deverão desocupar definitivamente os imóveis localizados nas áreas de risco, sob pena de perda do direito à moradia concedida pelo programa.

Na justificativa, Moreira destaca que a iniciativa visa a proporcionar mais segurança e dignidade a famílias expostas a riscos ambientais, ressaltando que o reassentamento preventivo é mais eficaz do que medidas tomadas em emergências. O deputado também enfatiza a importância da criação de critérios claros e da comprovação rigorosa para assegurar que o benefício seja justo, transparente e destinado a quem realmente necessita.

Agência Assembleia de Notícias
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